29 de agosto de 2013 . 00:00

TRT/RJ - Ato estabelece divisão territorial em sete circunscrições

 Foi publicado, no Diário Oficial de 4ª feira (28/8), o Ato Conjunto nº 6/2013 da Presidência e da Corregedoria, que estabelece e disciplina, no âmbito do TRT/RJ, a divisão territorial em sete circunscrições para fins de designação e fixação dos juízes do Trabalho Substitutos nas Varas do Trabalho. São elas: Capital, Niterói, Baixada, Serrana, Lagos, Sul e Norte.

A medida foi tomada para melhorar as condições de trabalho dos magistrados do 1º grau, visando uma distribuição mais equânime do volume de processos entre eles, a diminuição do tempo com deslocamentos e a otimização do planejamento e da organização dos serviços. Além disso, pretende racionalizar o custo com pagamento de diárias aos juízes do Trabalho Substitutos.

Cada circunscrição terá uma unidade judiciária como sede, servindo esta como referência para concessão de ajuda de custo, diárias, auxílio-combustível, fixação dos juízes Substitutos e autação em situações emergenciais.

As circunscrições deverão ser necessariamente preenchidas com uma lotação mínima, que leva em conta o número de Varas do Trabalho e Postos Avançados criados dentro de cada circuscrição. Por exemplo, na Capital, onde existem 82 VTs, a lotação mínima é 50.

DESIGNAÇÃO

A designação de juiz Substituto para substituir juiz Titular de Vara ou atuar como auxiliar, fixo ou móvel, será efetuada dentre os substitutos integrantes de cada circunscrição, com observância da ordem de antiguidade na carreira. Por necessidade de serviço, a critério do desembagador Corregedor, o juiz Substituto poderá ser designado para atuar em Vara do Trabalho ou unidade localizada fora de sua circunscrição.

A vacância de cada circuncrição será noticiada mediante publicação de edital de remoção de circunscrição, direcionado a todos os magistrados substitutos deste Regional, que poderão requerer sua remoção no prazo de cinco dias, a contar do primeiro dia útil após a publicação do referido edital.

De acordo com as vagas existentes, o juiz Substituto recém-empossado, inclusive em virtude de permuta ou remoção nacional, deverá informar, no prazo de dez dias úteis, contados a partir da publicação do edital, as circunscrições de sua preferência, em ordem crescente de interesse. Somente será permitida a remoção de um juiz Substituto de uma circunscrição para outra quando a saída deste não implicar a redução da lotação abaixo da quantidade mínima fixada na circunscrição.

As designações serão semestrais e feitas pela Corregedoria, mediante escolha do juiz Substituto, dentre as opções e critérios definidos no mapa das designações, que consta no Anexo III do Edital. A cada novo semestre a Corregedoria poderá modificar as opções e critérios de preenchimento das vagas para a escolha dos juízes Substitutos.

Confira a relação de circunscrições: 

Tabela de circunscrição

 

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