A Justiça do Trabalho foi reconhecida como competente para julgar ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público com o objetivo de impedir que uma plataforma de streaming permita a participação de crianças e adolescentes em atividades artísticas sem autorização judicial. A decisão foi tomada por unanimidade pela 17ª turma do TRT da 2ª Região (SP), que reformou sentença de primeiro grau e determinou o prosseguimento do processo na vara de origem.
Ao afastar a alegação de incompetência material, o colegiado destacou que a demanda não trata de pedido de alvará, mas da apuração de eventual vínculo jurídico relacionado à exploração de trabalho infantil artístico.
No entendimento dos desembargadores, a controvérsia ultrapassa o escopo da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.326, em que o Supremo Tribunal Federal excluiu a Justiça do Trabalho da competência para autorizar previamente a participação de menores em eventos artísticos. A ação proposta pelo MPT não discute permissões individuais, mas questiona a conduta da empresa ao permitir o exercício de atividade artística por menores sem o devido alvará.
O acórdão ressaltou que, embora nem toda atividade artística implique relação trabalhista, cabe à Justiça do Trabalho examinar, à luz da pretensão inicial, se há vínculo jurídico entre os usuários da plataforma e a empresa, considerando os limites da atuação institucional do MPT.
Com a decisão, foi determinado o retorno dos autos à primeira instância para o regular andamento do feito, inclusive com designação de audiência. A competência da Justiça do Trabalho foi mantida para a análise de mérito da ação.
Com informações do Migalhas - Foto de capa: Imagem ilustrativa/Freepik.
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