Notícias

Empresa é condenada por demissão de trabalhadora trans às vésperas de cirurgia

Empresa é condenada por demissão de trabalhadora trans às vésperas de cirurgia
Imagem ilustrativa/Freepik

Decisão reforça parâmetros de proteção contra práticas discriminatórias no ambiente de trabalho e destaca as existência de limites no poder de dispensa do empregador

Uma empresa de São Paulo foi condenada pela Justiça do Trabalho por demitir uma funcionária trans semanas antes de uma cirurgia de redesignação de gênero aprovada pelo plano de saúde corporativo. O julgamento, que determinou uma indenização de R$ 33 mil por danos morais, entendeu que a trabalhadora foi vítima de preconceito. Entre os elementos do caso, estavam ainda alegações de desrespeito ao nome social e proibição de acesso ao banheiro feminino. O episódio reafirma a aplicação de limites ao exercício da rescisão sem justa causa quando há discriminação no ambiente de trabalho. 

A decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região se apoiou no artigo 187 do Código Civil, que trata do abuso de direito, e em diretrizes da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que vedam práticas discriminatórias, consolidando entendimento sobre a proteção da identidade de gênero nas relações laborais.

O julgamento analisou que a empresa detinha conhecimento prévio da identidade de gênero da trabalhadora desde a contratação, mas manteve registros funcionais com o nome civil de nascimento, inclusive em escalas e treinamentos, apesar de solicitações para adoção do nome social. Esse conjunto de condutas foi examinado como parte do contexto organizacional que envolveu a dispensa.

A decisão também registrou que a rescisão contratual ocorreu após a confirmação da cirurgia de redesignação de gênero, autorizada por plano de saúde corporativo, estabelecendo proximidade temporal entre o procedimento médico e o desligamento.

O acórdão destacou ainda que o plano de saúde foi cancelado sem aviso prévio durante o período de recuperação pós-operatória, circunstância considerada relevante na avaliação do impacto da dispensa e das condições de vulnerabilidade da trabalhadora.

A decisão, embora oriunda do TRT-2, foi examinada no contexto mais amplo de atuação da Justiça do Trabalho como ramo responsável pela tutela de direitos fundamentais nas relações laborais, especialmente em casos envolvendo identidade de gênero e igualdade de tratamento. O conjunto do julgamento sinaliza parâmetros que vêm sendo utilizados na jurisprudência trabalhista para análise de práticas discriminatórias, com impacto potencial na consolidação de entendimentos em instâncias superiores e em processos futuros sobre o tema.

O caso ganhou visibilidade em maio, período que reúne o Dia Nacional do Orgulho Trans e Travesti, em 15 de maio, e o Dia Internacional contra a LGBTfobia, em 17 de maio. As datas lembram referências históricas do movimento LGBTQIAPN+ e reforçam a pauta de enfrentamento à discriminação em diferentes espaços sociais, incluindo o trabalho.

Com informações do Folha de S. Paulo

Leia mais: Adicional de periculosidade para motociclistas independe de regulamentação prévia, decide TST

Carina Bicalho destaca construção coletiva de protocolo contra violência de gênero do TRT-1

CNJ cria protocolos para monitorar decisões interamericanas e fortalecer direitos humanos no Judiciário

We use cookies

We use cookies on our website. Some of them are essential for the operation of the site, while others help us to improve this site and the user experience (tracking cookies). You can decide for yourself whether you want to allow cookies or not. Please note that if you reject them, you may not be able to use all the functionalities of the site.