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Justiça & Cidadania: Ronaldo Callado analisa os rumos da escala 6x1

Justiça & Cidadania: Ronaldo Callado analisa os rumos da escala 6x1
O ex-presidente da AMATRA1 e atual 1º diretor de Prerrogativas e Direitos da entidade, Ronaldo Callado

Ex-presidente da AMATRA1 reúne antecedentes legislativos, impactos econômicos e desafios jurídicos relacionados à redução da carga horária semanal 

O 1º diretor de Prerrogativas e Direitos e ex-presidente da AMATRA1, Ronaldo Callado, examinou, em artigo na Revista Justiça & Cidadania, as discussões em torno da redução da jornada de trabalho e da revisão da escala 6×1. No texto, o magistrado contextualizou as propostas em tramitação no Congresso Nacional, destacou a PEC 221/2019 como a iniciativa mais avançada e avaliou os possíveis efeitos da mudança sobre as relações de trabalho, a economia e a legislação trabalhista.

Callado sustentou que a discussão ultrapassou os limites do meio acadêmico, passando a ocupar espaço central na agenda legislativa brasileira. Em seu texto, ele recuperou projetos apresentados ao longo da última década e referências internacionais sobre a duração do trabalho. O artigo abordou ainda questionamentos de setores econômicos e os eventuais desafios gerados pela aprovação do novo modelo, que implementaria jornadas mais curtas.

A análise parte do atual parâmetro constitucional, que estabelece jornada máxima de oito horas diárias e 44 semanais, com possibilidade de compensação de horários e redução mediante negociação coletiva. Segundo Callado, todas as propostas em debate buscam alterar esse desenho normativo e redefinir os limites da duração do trabalho no país. A PEC 221/2019 alcançou um estágio mais avançado de tramitação — após aprovação na Câmara dos Deputados, a proposta passou a prever jornada máxima de 40 horas semanais e dois dias de repouso remunerado, com preferência para o descanso aos domingos, e seguirá para análise do Senado Federal.

Outro aspecto abordado por Ronaldo Callado envolve os efeitos das jornadas extensas sobre a saúde e a segurança no trabalho. O magistrado citou estudos que relacionam excesso de horas trabalhadas ao aumento de acidentes, doenças ocupacionais, absenteísmo e rotatividade, elementos que integram a discussão sobre produtividade.

No campo jurídico, o autor também afastou a ideia de que a definição de novos limites de jornada deva ficar restrita à negociação coletiva, afirmando que a criação de patamares gerais de proteção social é atribuição típica do legislador. A publicação ainda apontou que eventuais mudanças podem exigir reavaliações interpretativas em normas já existentes, como a Lei nº 605/1949, que disciplina o repouso semanal remunerado. Para contextualizar o tema em perspectiva histórica, o magistrado lembrou a Convenção nº 47 da Organização Internacional do Trabalho, de 1935, que indicava a semana de 40 horas como objetivo a ser perseguido pelos Estados-membros.

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