19 de agosto de 2022 . 12:41
Semana da Aprendizagem 2022 começa nesta segunda-feira (22)
Com o tema “Aprender é crescer”, a Semana da Aprendizagem, promovida em todos os tribunais da Justiça do Trabalho, vai acontecer de segunda (22) a sexta-feira (26). Desenvolvida pelo Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem, a ação visa conscientizar não só o público alvo principal, ou seja, adolescentes e jovens entre 14 e 24 anos, mas toda a sociedade sobre a importância da aprendizagem para o ingresso no mercado de trabalho formal.
“A aprendizagem profissional é a política pública mais eficaz contra o trabalho infantil. Ela precisa ser estimulada, para que adolescentes e jovens trabalhem amparados pela lei, de forma segura e digna, enquanto seguem estudando. Isso é garantir um desenvolvimento saudável e qualificado aos aprendizes, e um futuro melhor para todos nós”, afirmou a 1ª vice-presidente da AMATRA1, Adriana Leandro, que é gestora de primeiro grau do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem do TRT-1.
Inspirado no mundo dos jogos virtuais, a campanha deste ano passa a ideia de superação dos obstáculos que aparecem na vida profissional para que, por meio da conquista de novas competências e habilidades, os aprendizes consigam passar para fases mais avançadas. Uma das ações da campanha será divulgar um material gráfico nos canais digitais dos tribunais, com informações sobre o tema.
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Para o ministro Evandro Valadão, coordenador nacional do programa, o objetivo da Semana da Aprendizagem é fomentar medidas de estímulo ao ingresso de jovens no mercado de trabalho regular. “Isso gera oportunidades de qualificação e de desenvolvimento pessoal e profissional para uma nova geração de trabalhadores, garantindo-lhes, ao mesmo tempo, os direitos sociais à educação, ao trabalho e à previdência social”, disse Valadão.
Entre os benefícios da aprendizagem profissional para os novos trabalhadores estão a garantia de direitos trabalhistas, como a assinatura da carteira de trabalho, jornada de até seis horas diárias conciliadas com formação escolar e qualificação profissional, férias e 13º salário. Por outro lado, as empresas têm a chance de descobrir novos talentos e desenvolver, desde a base e de acordo com sua cultura organizacional, profissionais que poderão fazer carreira nas companhias e impulsionar os negócios.
A aprendizagem é prevista na Lei 10.097/2000, norma que estabelece, para as empresas de médio e grande portes, a destinação de 5% a 15% das vagas para aprendizes. No entanto, é importante lembrar que todas as empresas podem admitir aprendizes, respeitando a legislação vigente.
Cidadãos de 14 a 24 anos incompletos – com exceção das pessoas com deficiência, para as quais não há limitação máxima de idade – que tenham concluído os estudos ou estejam no ensino fundamental ou médio podem participar dos programas de aprendizagem. O contrato de trabalho pode ter até três anos, no geral; para quem tem até 15 anos incompletos, o limite é de quatro anos; e não há prazo máximo para pessoas com deficiência. < VOLTAR
“A aprendizagem profissional é a política pública mais eficaz contra o trabalho infantil. Ela precisa ser estimulada, para que adolescentes e jovens trabalhem amparados pela lei, de forma segura e digna, enquanto seguem estudando. Isso é garantir um desenvolvimento saudável e qualificado aos aprendizes, e um futuro melhor para todos nós”, afirmou a 1ª vice-presidente da AMATRA1, Adriana Leandro, que é gestora de primeiro grau do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem do TRT-1.
Inspirado no mundo dos jogos virtuais, a campanha deste ano passa a ideia de superação dos obstáculos que aparecem na vida profissional para que, por meio da conquista de novas competências e habilidades, os aprendizes consigam passar para fases mais avançadas. Uma das ações da campanha será divulgar um material gráfico nos canais digitais dos tribunais, com informações sobre o tema.
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Entre os benefícios da aprendizagem profissional para os novos trabalhadores estão a garantia de direitos trabalhistas, como a assinatura da carteira de trabalho, jornada de até seis horas diárias conciliadas com formação escolar e qualificação profissional, férias e 13º salário. Por outro lado, as empresas têm a chance de descobrir novos talentos e desenvolver, desde a base e de acordo com sua cultura organizacional, profissionais que poderão fazer carreira nas companhias e impulsionar os negócios.
A aprendizagem é prevista na Lei 10.097/2000, norma que estabelece, para as empresas de médio e grande portes, a destinação de 5% a 15% das vagas para aprendizes. No entanto, é importante lembrar que todas as empresas podem admitir aprendizes, respeitando a legislação vigente.
Cidadãos de 14 a 24 anos incompletos – com exceção das pessoas com deficiência, para as quais não há limitação máxima de idade – que tenham concluído os estudos ou estejam no ensino fundamental ou médio podem participar dos programas de aprendizagem. O contrato de trabalho pode ter até três anos, no geral; para quem tem até 15 anos incompletos, o limite é de quatro anos; e não há prazo máximo para pessoas com deficiência. < VOLTAR
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