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Diaristas e domésticas reivindicam equiparação de direitos

 

Fenatrad e sindicatos cobram revisão da Lei Complementar 150 para garantir proteção social a diaristas e ampliam fiscalização para reduzir informalidade 

A Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas (Fenatrad), sindicatos ligados à categoria e especialistas vêm intensificando a cobrança para que a Lei Complementar 150, que regulamenta os direitos dos trabalhadores domésticos, seja revista para incluir as diaristas e corrigir limitações que permanecem após dez anos da aprovação da norma. A reivindicação baseia-se na Convenção 189 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual o Brasil é signatário, que reconhece como empregado doméstico quem presta serviço em residências, independentemente da frequência. O debate ocorre em meio à crescente informalidade e precarização enfrentadas por diaristas, que representam quase metade dos trabalhadores domésticos, e ao aumento da sonegação de direitos no setor.

O processo legislativo para ampliar direitos enfrenta desafios políticos, enquanto dados do IBGE e do Dieese apontam para um perfil majoritário de mulheres negras, chefes de família, com baixa escolaridade e renda limitada, que trabalham em condições instáveis e sem acesso adequado à previdência social.

A exclusão das diaristas da Lei Complementar 150, que passou a valer em 2015 para regulamentar direitos da categoria, como jornada de 44 horas semanais, FGTS e aviso prévio, tem provocado desigualdades e dificuldades para a formalização desse segmento. A Fenatrad enfatiza que a legislação brasileira diverge da Convenção 189 da OIT, que considera empregado doméstico toda pessoa que presta serviço residencial, independentemente do número de dias trabalhados. De acordo com a federação, a lei brasileira trata as diaristas como autônomas, sobrecarregando-as com contribuições previdenciárias e negando-lhes direitos garantidos às mensalistas.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) reconhece a complexidade para a inclusão das diaristas na legislação vigente e discute medidas para facilitar o recolhimento patronal. Entretanto, mudanças precisam tramitar no Congresso Nacional e envolver diálogo com diversos setores da sociedade. Enquanto isso, a Fenatrad denuncia que plataformas e agências de emprego têm exigido o registro das diaristas como Microempreendedoras Individuais (MEI), o que, segundo a entidade, descaracteriza a relação empregatícia e priva as trabalhadoras de direitos trabalhistas e previdenciários.

O Sindicato dos Trabalhadores Domésticos do Município do Rio de Janeiro reforça que a informalidade reflete um problema estrutural ligado à desvalorização histórica da categoria, que tem raízes no período pós-escravidão. A dirigente Maria Izabel Monteiro aponta a falta de fiscalização adequada como fator que perpetua a sonegação de direitos, sugerindo ações mais incisivas, como blitzes em condomínios residenciais, para coibir irregularidades.

Além disso, a categoria enfrenta limitações na garantia de benefícios sociais, como o abono salarial (PIS), do qual foram excluídas, e o seguro-desemprego, reduzido a três parcelas com teto inferior ao dos demais trabalhadores formais. Essas diferenças aprofundam a vulnerabilidade financeira dessas profissionais, muitas das quais acumulam funções e jornadas instáveis.

O combate ao trabalho escravo doméstico permanece como um desafio relevante no cenário atual. Autoridades e entidades ressaltam a necessidade de fortalecer a fiscalização integrada entre órgãos do governo, judiciário e instituições sociais para enfrentar essa grave violação dos direitos humanos.

Em dez anos, a Lei Complementar 150 marcou avanços ao reconhecer formalmente direitos trabalhistas aos domésticos, mas o quadro atual evidencia a necessidade de ajustes para alcançar uma proteção mais ampla e justa, especialmente para as diaristas, que compõem parcela expressiva da força de trabalho do setor e enfrentam condições que colocam em risco sua segurança social e econômica.

Com informações da Agência Brasil

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Ejud1 promove debate sobre novas orientações para recursos trabalhistas

 

Evento abordou as recentes mudanças no processamento do recurso de revista e a aplicação dos precedentes obrigatórios

A Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região promoveu, nesta segunda-feira (21), um debate sobre as novas regras que alteram a forma como os tribunais analisam os chamados recursos de revista — instrumentos jurídicos utilizados para contestar decisões de tribunais regionais e levar processos trabalhistas ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). Transmitido ao vivo pelo canal da EJUD1 no YouTube, o encontro reuniu o desembargador Claudio José Montesso e a juíza Luciana Muniz Vanoni, ambos associados da AMATRA1, além do juiz Maurício Pereira Simões.

A discussão abordou pontos da Resolução nº 224/2024 do TST, da inclusão do artigo 1º-A na Instrução Normativa nº 40/2016 e da Emenda Regimental nº 46/2025 do TRT-1, que consolidam a nova orientação voltada à racionalização, previsibilidade e celeridade dos recursos trabalhistas. Magistrados analisaram impactos práticos, limites legais e desafios interpretativos da reformulação normativa aplicada ao sistema de precedentes e admissibilidade recursal no TST.

O juiz Maurício Simões iniciou a discussão ao contextualizar a incorporação de mecanismos do Código de Processo Civil à estrutura recursal da CLT, destacando a previsão do art. 1.036, §1º do CPC para a afetação de casos representativos de controvérsia. Segundo ele, o TST tem convertido súmulas e orientações jurisprudenciais em precedentes obrigatórios, com o objetivo de filtrar demandas repetitivas e uniformizar o entendimento jurídico nacional.

O desembargador Claudio Montesso avaliou as implicações da substituição do agravo de instrumento pelo agravo interno em decisões monocráticas que negam seguimento ao recurso de revista. Alertou para os limites constitucionais e legais da alteração, apontando possíveis tensões com o artigo 897-B da CLT e a ausência de previsão legislativa para determinadas mudanças implementadas por ato administrativo.

A juíza Luciana Vanoni, mediadora do encontro, conduziu as exposições e destacou o papel dos tribunais regionais na adaptação aos novos critérios de admissibilidade. O novo formato impõe maior responsabilidade argumentativa às partes recorrentes, que devem identificar corretamente os precedentes aplicáveis ou demonstrar a distinção nos casos em análise.

Os debatedores também observaram que a mudança aprovada afeta diretamente a dinâmica de julgamento nos TRTs e a rotina dos advogados trabalhistas, exigindo domínio técnico sobre a interpretação e aplicação dos precedentes. Apontaram ainda o risco de sobrecarga dos colegiados em razão da exigência de sustentação oral em novas sessões especializadas.

O evento marcou a segunda edição do ciclo “Direito em Debate”, promovido pela EJUD1. A gravação está disponível na íntegra no YouTube.

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Comissão LGBTQIAPN+ da Anamatra é tema de artigo de Ronaldo Callado

Ex-presidente da AMATRA1 detalha, em artigo publicado na Justiça & Cidadania, atuação de entidade na pauta LGBTQIAPN+ 

O juiz do Trabalho Ronaldo Callado, diretor de Comunicação Social da Anamatra e ex-presidente da AMATRA1, publicou um artigo na edição de julho da Revista Justiça & Cidadania. O magistrado relatou o processo de criação e consolidação da Comissão LGBTQIAPN+ da entidade, primeira associação do Judiciário a criar uma estrutura para a defesa da causa. O texto faz um relato histórico de ações institucionais promovidas pela comissão, como a elaboração da cartilha de direitos e a articulação de demandas junto ao STF e ao Congresso Nacional.

Intitulado “Anamatra com orgulho”, o artigo explica que a comissão foi aprovada em 2021, após debates internos e resistência à vinculação da sigla LGBTQIAP+ a movimentos políticos. Callado defende que a missão é buscar “visibilidade e representatividade às questões relacionadas à diversidade sexual” dentro da magistratura trabalhista.

A Comissão LGBTQIAP+ surgiu por iniciativa de magistrados da própria diretoria da Anamatra. A ideia teve origem na constatação de uma lacuna institucional para tratar da diversidade sexual e de gênero dentro da Justiça do Trabalho, o que levou à formulação de uma proposta apresentada à Diretoria e ao Conselho de Representantes da entidade. Apesar de aprovada por unanimidade, a proposta gerou tensões, principalmente pela crítica de que a sigla LGBTQIAP+ estaria associada a pautas políticas.

O texto destaca que a primeira composição da comissão contou com nove integrantes e foi comunicada oficialmente ao Supremo Tribunal Federal e ao Tribunal Superior do Trabalho em maio de 2022. “A preocupação das carreiras de Estado com a temática LGBTQIAPN+ tem sido crescente, mas ainda de forma difusa”, escreve Callado, ao justificar a institucionalização da pauta na associação.

Ainda em 2022, a comissão articulou junto ao Supremo a iluminação da sede do tribunal com as cores do arco-íris durante a semana do Orgulho, ação que se repetiu nos anos seguintes e passou a integrar o calendário da Corte. O magistrado destaca que a iniciativa foi liderada pela Anamatra e hoje independe de provocação externa.

Durante a gestão da juíza Luciana Conforti (2023–2025), a entidade ampliou o apoio à comissão, agora coordenada pelo juiz André Machado Cavalcanti. Um dos principais resultados do período foi a publicação da Cartilha de Direitos da Comunidade LGBTQIAPN+, que passou a ser distribuída por diversos Tribunais Regionais do Trabalho. Segundo o autor do artigo, o material foi bem recebido no Congresso, com apoio de parlamentares como Fabiano Contarato e Erika Hilton.

Outro ponto abordado foi a realização do 1º Encontro de Diversidade da Anamatra, em agosto de 2024, que resultou na “Carta de Brasília”. O documento defende a produção de dados sobre a população LGBTQIAPN+ na magistratura, políticas públicas de empregabilidade e ações de letramento em diversidade sexual e de gênero.

O juiz também registra a evolução da sigla ao longo do tempo. Ele menciona que, na criação da comissão, a letra “N” — referente a pessoas não binárias — ainda não integrava a nomenclatura oficial, o que, segundo ele, demonstra “a dinamicidade das identidades” e justifica o uso do símbolo “+”.

Ao final do texto, Callado afirma que as ações descritas representam um esforço institucional contínuo da Anamatra na defesa da inclusão e do combate à discriminação, indicando que a atuação da entidade nessa pauta “não é apenas um sentimento de identidade, mas um projeto de transformação”.

Com informações da Revista Justiça & Cidadania.

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