Fenatrad e sindicatos cobram revisão da Lei Complementar 150 para garantir proteção social a diaristas e ampliam fiscalização para reduzir informalidade
A Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas (Fenatrad), sindicatos ligados à categoria e especialistas vêm intensificando a cobrança para que a Lei Complementar 150, que regulamenta os direitos dos trabalhadores domésticos, seja revista para incluir as diaristas e corrigir limitações que permanecem após dez anos da aprovação da norma. A reivindicação baseia-se na Convenção 189 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual o Brasil é signatário, que reconhece como empregado doméstico quem presta serviço em residências, independentemente da frequência. O debate ocorre em meio à crescente informalidade e precarização enfrentadas por diaristas, que representam quase metade dos trabalhadores domésticos, e ao aumento da sonegação de direitos no setor.
O processo legislativo para ampliar direitos enfrenta desafios políticos, enquanto dados do IBGE e do Dieese apontam para um perfil majoritário de mulheres negras, chefes de família, com baixa escolaridade e renda limitada, que trabalham em condições instáveis e sem acesso adequado à previdência social.
A exclusão das diaristas da Lei Complementar 150, que passou a valer em 2015 para regulamentar direitos da categoria, como jornada de 44 horas semanais, FGTS e aviso prévio, tem provocado desigualdades e dificuldades para a formalização desse segmento. A Fenatrad enfatiza que a legislação brasileira diverge da Convenção 189 da OIT, que considera empregado doméstico toda pessoa que presta serviço residencial, independentemente do número de dias trabalhados. De acordo com a federação, a lei brasileira trata as diaristas como autônomas, sobrecarregando-as com contribuições previdenciárias e negando-lhes direitos garantidos às mensalistas.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) reconhece a complexidade para a inclusão das diaristas na legislação vigente e discute medidas para facilitar o recolhimento patronal. Entretanto, mudanças precisam tramitar no Congresso Nacional e envolver diálogo com diversos setores da sociedade. Enquanto isso, a Fenatrad denuncia que plataformas e agências de emprego têm exigido o registro das diaristas como Microempreendedoras Individuais (MEI), o que, segundo a entidade, descaracteriza a relação empregatícia e priva as trabalhadoras de direitos trabalhistas e previdenciários.
O Sindicato dos Trabalhadores Domésticos do Município do Rio de Janeiro reforça que a informalidade reflete um problema estrutural ligado à desvalorização histórica da categoria, que tem raízes no período pós-escravidão. A dirigente Maria Izabel Monteiro aponta a falta de fiscalização adequada como fator que perpetua a sonegação de direitos, sugerindo ações mais incisivas, como blitzes em condomínios residenciais, para coibir irregularidades.
Além disso, a categoria enfrenta limitações na garantia de benefícios sociais, como o abono salarial (PIS), do qual foram excluídas, e o seguro-desemprego, reduzido a três parcelas com teto inferior ao dos demais trabalhadores formais. Essas diferenças aprofundam a vulnerabilidade financeira dessas profissionais, muitas das quais acumulam funções e jornadas instáveis.
O combate ao trabalho escravo doméstico permanece como um desafio relevante no cenário atual. Autoridades e entidades ressaltam a necessidade de fortalecer a fiscalização integrada entre órgãos do governo, judiciário e instituições sociais para enfrentar essa grave violação dos direitos humanos.
Em dez anos, a Lei Complementar 150 marcou avanços ao reconhecer formalmente direitos trabalhistas aos domésticos, mas o quadro atual evidencia a necessidade de ajustes para alcançar uma proteção mais ampla e justa, especialmente para as diaristas, que compõem parcela expressiva da força de trabalho do setor e enfrentam condições que colocam em risco sua segurança social e econômica.
Com informações da Agência Brasil.
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