Evento abordou as recentes mudanças no processamento do recurso de revista e a aplicação dos precedentes obrigatórios
A Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região promoveu, nesta segunda-feira (21), um debate sobre as novas regras que alteram a forma como os tribunais analisam os chamados recursos de revista — instrumentos jurídicos utilizados para contestar decisões de tribunais regionais e levar processos trabalhistas ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). Transmitido ao vivo pelo canal da EJUD1 no YouTube, o encontro reuniu o desembargador Claudio José Montesso e a juíza Luciana Muniz Vanoni, ambos associados da AMATRA1, além do juiz Maurício Pereira Simões.
A discussão abordou pontos da Resolução nº 224/2024 do TST, da inclusão do artigo 1º-A na Instrução Normativa nº 40/2016 e da Emenda Regimental nº 46/2025 do TRT-1, que consolidam a nova orientação voltada à racionalização, previsibilidade e celeridade dos recursos trabalhistas. Magistrados analisaram impactos práticos, limites legais e desafios interpretativos da reformulação normativa aplicada ao sistema de precedentes e admissibilidade recursal no TST.
O juiz Maurício Simões iniciou a discussão ao contextualizar a incorporação de mecanismos do Código de Processo Civil à estrutura recursal da CLT, destacando a previsão do art. 1.036, §1º do CPC para a afetação de casos representativos de controvérsia. Segundo ele, o TST tem convertido súmulas e orientações jurisprudenciais em precedentes obrigatórios, com o objetivo de filtrar demandas repetitivas e uniformizar o entendimento jurídico nacional.
O desembargador Claudio Montesso avaliou as implicações da substituição do agravo de instrumento pelo agravo interno em decisões monocráticas que negam seguimento ao recurso de revista. Alertou para os limites constitucionais e legais da alteração, apontando possíveis tensões com o artigo 897-B da CLT e a ausência de previsão legislativa para determinadas mudanças implementadas por ato administrativo.
A juíza Luciana Vanoni, mediadora do encontro, conduziu as exposições e destacou o papel dos tribunais regionais na adaptação aos novos critérios de admissibilidade. O novo formato impõe maior responsabilidade argumentativa às partes recorrentes, que devem identificar corretamente os precedentes aplicáveis ou demonstrar a distinção nos casos em análise.
Os debatedores também observaram que a mudança aprovada afeta diretamente a dinâmica de julgamento nos TRTs e a rotina dos advogados trabalhistas, exigindo domínio técnico sobre a interpretação e aplicação dos precedentes. Apontaram ainda o risco de sobrecarga dos colegiados em razão da exigência de sustentação oral em novas sessões especializadas.
O evento marcou a segunda edição do ciclo “Direito em Debate”, promovido pela EJUD1. A gravação está disponível na íntegra no YouTube.
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