25 de março de 2024 . 16:44
Autônomas garantem licença-maternidade com um só pagamento
O Supremo Tribunal Federal (STF) ampliou o direito à licença-maternidade para trabalhadoras autônomas no Brasil. A corte derrubou a regra estabelecida em 1999 que exigia um mínimo de dez contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para o benefício. As profissionais autônomas poderão usufruir da licença por parto, nascimento, adoção ou aborto após apenas um pagamento ao INSS.
No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2110, a constitucionalidade da reforma da Previdência de 1999 foi debatida e, por seis votos a cinco, o Supremo considerou a reforma constitucional, com exceção ao artigo 25 referente à licença-maternidade. Dessa forma, a partir de agora, qualquer segurada, incluindo as autônomas, poderá ter direito ao benefício após realizar apenas um pagamento ao INSS e equiparar seus direitos aos das trabalhadoras regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A licença-maternidade no Brasil é estabelecida em 120 dias e garante à mulher afastamento do trabalho sem prejuízo do emprego e do salário, com a possibilidade de ser ampliada em duas semanas antes e após o parto mediante atestado médico. Embora não haja uma legislação específica para pais e mães homoafetivos, o STF tem reconhecido esses direitos de forma análoga e os estende a casos de união estável homoafetiva e mães não gestantes em situações de inseminação artificial.
Quanto aos pagamentos durante a licença, trabalhadoras com carteira assinada recebem o salário integral pelo empregador, enquanto autônomas, trabalhadoras rurais, MEIs e desempregadas têm o pagamento feito pelo INSS, com base na média do valor total pago nos últimos seis meses, caso a remuneração seja variável ou baseada em comissões.
Com informações do portal Crescer - Foto: Imagem ilustrativa / Freepik..
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No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2110, a constitucionalidade da reforma da Previdência de 1999 foi debatida e, por seis votos a cinco, o Supremo considerou a reforma constitucional, com exceção ao artigo 25 referente à licença-maternidade. Dessa forma, a partir de agora, qualquer segurada, incluindo as autônomas, poderá ter direito ao benefício após realizar apenas um pagamento ao INSS e equiparar seus direitos aos das trabalhadoras regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A licença-maternidade no Brasil é estabelecida em 120 dias e garante à mulher afastamento do trabalho sem prejuízo do emprego e do salário, com a possibilidade de ser ampliada em duas semanas antes e após o parto mediante atestado médico. Embora não haja uma legislação específica para pais e mães homoafetivos, o STF tem reconhecido esses direitos de forma análoga e os estende a casos de união estável homoafetiva e mães não gestantes em situações de inseminação artificial.
Quanto aos pagamentos durante a licença, trabalhadoras com carteira assinada recebem o salário integral pelo empregador, enquanto autônomas, trabalhadoras rurais, MEIs e desempregadas têm o pagamento feito pelo INSS, com base na média do valor total pago nos últimos seis meses, caso a remuneração seja variável ou baseada em comissões.
Com informações do portal Crescer - Foto: Imagem ilustrativa / Freepik..
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