14 de fevereiro de 2022 . 13:09

CNJ recomenda uso de protocolo de perspectiva de gênero em julgamentos

Para incentivar o combate à discriminação contra mulheres e meninas, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou recomendação para o uso do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero por juízes e juízas de todos os segmentos do Poder Judiciário. Voltado ao cumprimento do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável – ODS 5 da Agenda 2030 da ONU, que visa o alcance da igualdade de gênero, o documento foi criado a partir da atuação do Grupo de Trabalho composto por membros de diferentes ramos da Justiça e de entidades associativas, como a Anamatra. A aprovação aconteceu na 344ª Sessão Ordinária do CNJ.

“O protocolo foi aprovado para colaborar com as políticas nacionais de enfrentamento à violência contra as mulheres e para ser também um incentivo à participação feminina no Poder Judiciário”, afirmou o presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux.

Baseado no “Protocolo para Juzgar con Perspectiva de Género”, criado pelo México após determinação da Corte Interamericana de Direitos Humanos, o documento brasileiro tem como objetivo auxiliar a promoção de julgamentos que rompam com culturas de discriminação e preconceitos de qualquer natureza. Seu conteúdo é dividido em três partes, cada uma com diferentes capítulos. 

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A primeira parte aborda aspectos teóricos sobre a questão da igualdade e também do Direito, como os conceitos de gênero, divisão sexual do trabalho, desigualdades estruturais, neutralidade e imparcialidade. A segunda traz um guia para magistradas e magistrados, com um passo a passo de como julgar por uma perspectiva de gênero.

Para a diretora de Direitos Humanos da AMATRA1, Ana Larissa Caraciki, o material auxilia na emancipação da magistrada ou do magistrado “frente ao dogma da imparcialidade”. “O protocolo elucida que julgar com perspectiva de gênero é se aproximar da igualdade substancial desejada pelo Direito contemporâneo. Parcial, por outro lado, é aquele que, aplicando a letra fria da lei, colabora para a manutenção das estruturas patriarcais de exploração e exclusão de mulheres”, afirmou. 

A terceira e última parte trata das questões de gênero específicas de cada ramo da Justiça. No espaço dedicado ao Judiciário trabalhista, o protocolo foca nas desigualdades de oportunidades, no ingresso e progressão na carreira e de remuneração, na discriminação nas fases pré-contratual e contratual, na violência e assédio sexual e moral no ambiente de trabalho, da situação de trabalhadoras gestantes e lactantes, entre outros. 

A prática de interpretação da lei é facilmente aplicável à Justiça do Trabalho, pontuou a juíza Ana Larissa. “A julgadora ou o julgador pode reconhecer os impactos da maternidade na vida profissional das mulheres, e adotar as soluções jurídicas que as possibilitem se manter no mercado de trabalho em condições compatíveis com os cuidados com a prole.”

Clique aqui para ler a íntegra do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero. < VOLTAR