27 de março de 2024 . 15:26

Desafios e direitos das famílias atípicas no trabalho

No mundo contemporâneo, onde as dinâmicas familiares assumem contornos diversos, o ambiente de trabalho se depara com um novo panorama: o das famílias atípicas. O Judiciário se torna, então, o espaço de debates e decisões na busca pela promoção de direitos. O juiz Glener Pimenta Stroppa destaca a falta de normas específicas da legislação trabalhista para lidar com casos de empregados que integram famílias atípicas.

“Esse talvez seja o grande desafio do juiz do Trabalho. Aplicar os princípios existentes de forma analógica para suprir esse vazio legislativo. É importante realizar a integração deste trabalhador com o seu próprio trabalho e com o cuidado com o filho ou dependente com necessidade especial, traduzindo essa integração na real possibilidade de manter íntegro o contrato de trabalho sem se descurar do necessário cuidado de seu filho ou dependente”, disse o juiz.

A parentalidade atípica diz respeito aos pais cujos filhos têm um desenvolvimento que foge do esperado, do típico, do padrão considerado normal. Essas famílias enfrentam desafios singulares quando se trata de conciliar as questões do lar com as responsabilidades profissionais. 

Segundo o juiz, que é associado da AMATRA1, a ausência de legislação direta impõe desafios ao Judiciário, que se vê compelido a interpretar e aplicar princípios e normativas por analogia. A situação gera um cenário de incerteza, especialmente para funcionários da iniciativa privada, que muitas vezes enfrentam preconceitos, dos empregadores e colegas, e dificuldades no ambiente de trabalho ao requererem flexibilizações na jornada para cuidar de parentes com necessidades especiais.

No Brasil, para as mães funcionárias públicas, no âmbito civil, estadual e municipal, existe um direito garantido no artigo 98 da Lei 8.112/1990, que prevê concessão de horário especial ao servidor público federal portador de deficiência. Mas, para as mães que trabalham contratadas pela CLT, ainda não há legislação específica. 

Entre os regramentos que tangenciam o problema, poucos tratam diretamente do tema das famílias atípicas no ambiente de trabalho. A  maior parte refere-se mais amplamente aos direitos das pessoas com deficiência, sem abordar a questão da flexibilização da jornada de trabalho para cuidadores.

Um caso emblemático foi o processo que envolveu a juíza Marcela Aied, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), que reconheceu o direito de uma mãe de filho com necessidade especial à flexibilização da jornada sem necessidade de compensação ou redução salarial. A magistrada citou a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, da qual o Brasil é signatário, e a Lei 8.112/1990. 

Apesar de alguns precedentes favoráveis, como o reconhecimento do direito à flexibilização da jornada sem redução de salário para mães de filhos com necessidades especiais, a jurisprudência ainda é incerta, especialmente em casos que envolvem trabalhadores da iniciativa privada.

Foto: Imagem ilustrativa / Freepik.

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