20 de maio de 2023 . 20:00
NOTA PÚBLICA DA AMATRA1

A Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da Primeira Região – AMATRA1, por sua Diretoria, externa e publiciza sua preocupação quanto aos rumos tomados pela Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (CGJT), em relação à fiscalização do cumprimento do PCA-0002260-11.2022.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Sob o pretexto de verificar a presença dos juízes e juízas de primeiro grau nas Varas, a CGJT vem tomando medidas que, a nosso ver, mais uma vez, extrapolam os limites correicionais e configuram violação à independência funcional da Magistratura de primeiro grau.
A CGJT, novamente, encaminha determinação às Corregedorias Regionais para que, em uma “segunda fase”, extraia “novos dados, identificando, por meio do IP (Internet Protocol), os atos processuais praticados no sistema PJe” pelos magistrados nominados naquela que seria a primeira fase de uma investigação aleatória.
Já naquela primeira ocasião, a AMATRA1 externou sua solidariedade aos colegas submetidos a essa sindicância desnecessária e, mais que isso, manifestou-se quanto à competência da Corregedoria Regional como órgão apto e adequado a efetivar a fiscalização que, a nosso ver, vem sendo usurpada pela Corregedoria Geral. Além disso, salientou que qualquer investigação deveria partir de dados concretos e que evidenciassem alguma irregularidade, jamais de meios aleatórios advindos de inteligência artificial.
É importante esclarecer que a jurisdição vem sendo aqui prestada, ininterruptamente, atuando todo o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), continuamente, para produzir bons resultados e não se tendo notícia de qualquer evento, incidente ou situação que implique a necessidade de atuação da CGJT nesse aspecto.
Neste momento, não obstante à irresignação de toda a Magistratura do Trabalho do País, como já foi noticiado à Corregedoria Nacional do CNJ, pela ANAMATRA, a CGJT continua investindo em instrumentos vagos e inespecíficos, que não procuram, na realidade, saber o que efetivamente produz a magistratura trabalhista nesta 1ª Região. Especialmente, quando o quadro de juízes, aqui existente, é muito inferior às necessidades da jurisdição e se busca enfrentar o retorno à normalidade depois de toda a tragédia da Pandemia da Covid-19, que afetou a todos e todas nos seus mais variados aspectos.
Aparentemente, o órgão correicional máximo da Justiça do Trabalho parece partir do pressuposto de que os juízes e juízas de primeiro grau são descumpridores de seus deveres e obrigações, não tendo a necessária sensibilidade de compreender todo o quadro conjuntural aqui vivenciado.
E isso, às vésperas da 7ª Semana de Conciliação Trabalhista, quando magistrados e magistradas da Justiça do Trabalho desta Região estão imbuídos em se empenhar na busca de soluções consensuais pelas partes, de modo a alcançar celeridade processual, tão almejada pelos litigantes e demais atores envolvidos nos processos judiciais.
Mostra-se, novamente, a permanência do comportamento persecutório, ao invés de se investir na liderança do Judiciário Trabalhista em busca de tempos melhores para todos.
Os associados e associadas da AMATRA1, contudo, empenhando o seu alto e claro protesto contra essas violações da convivência institucional – que deveria ser privilegiada – não se abaterão, persistindo na sua atuação comprometida com a jurisdição e com a defesa dos direitos e das prerrogativas da magistratura, esteio último do Estado Democrático de Direito.
Rio de janeiro, 20 de maio de 2023
Diretoria da Amatra 1 < VOLTAR
Sob o pretexto de verificar a presença dos juízes e juízas de primeiro grau nas Varas, a CGJT vem tomando medidas que, a nosso ver, mais uma vez, extrapolam os limites correicionais e configuram violação à independência funcional da Magistratura de primeiro grau.
A CGJT, novamente, encaminha determinação às Corregedorias Regionais para que, em uma “segunda fase”, extraia “novos dados, identificando, por meio do IP (Internet Protocol), os atos processuais praticados no sistema PJe” pelos magistrados nominados naquela que seria a primeira fase de uma investigação aleatória.
Já naquela primeira ocasião, a AMATRA1 externou sua solidariedade aos colegas submetidos a essa sindicância desnecessária e, mais que isso, manifestou-se quanto à competência da Corregedoria Regional como órgão apto e adequado a efetivar a fiscalização que, a nosso ver, vem sendo usurpada pela Corregedoria Geral. Além disso, salientou que qualquer investigação deveria partir de dados concretos e que evidenciassem alguma irregularidade, jamais de meios aleatórios advindos de inteligência artificial.
É importante esclarecer que a jurisdição vem sendo aqui prestada, ininterruptamente, atuando todo o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), continuamente, para produzir bons resultados e não se tendo notícia de qualquer evento, incidente ou situação que implique a necessidade de atuação da CGJT nesse aspecto.
Neste momento, não obstante à irresignação de toda a Magistratura do Trabalho do País, como já foi noticiado à Corregedoria Nacional do CNJ, pela ANAMATRA, a CGJT continua investindo em instrumentos vagos e inespecíficos, que não procuram, na realidade, saber o que efetivamente produz a magistratura trabalhista nesta 1ª Região. Especialmente, quando o quadro de juízes, aqui existente, é muito inferior às necessidades da jurisdição e se busca enfrentar o retorno à normalidade depois de toda a tragédia da Pandemia da Covid-19, que afetou a todos e todas nos seus mais variados aspectos.
Aparentemente, o órgão correicional máximo da Justiça do Trabalho parece partir do pressuposto de que os juízes e juízas de primeiro grau são descumpridores de seus deveres e obrigações, não tendo a necessária sensibilidade de compreender todo o quadro conjuntural aqui vivenciado.
E isso, às vésperas da 7ª Semana de Conciliação Trabalhista, quando magistrados e magistradas da Justiça do Trabalho desta Região estão imbuídos em se empenhar na busca de soluções consensuais pelas partes, de modo a alcançar celeridade processual, tão almejada pelos litigantes e demais atores envolvidos nos processos judiciais.
Mostra-se, novamente, a permanência do comportamento persecutório, ao invés de se investir na liderança do Judiciário Trabalhista em busca de tempos melhores para todos.
Os associados e associadas da AMATRA1, contudo, empenhando o seu alto e claro protesto contra essas violações da convivência institucional – que deveria ser privilegiada – não se abaterão, persistindo na sua atuação comprometida com a jurisdição e com a defesa dos direitos e das prerrogativas da magistratura, esteio último do Estado Democrático de Direito.
Rio de janeiro, 20 de maio de 2023
Diretoria da Amatra 1 < VOLTAR
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