23 de agosto de 2013 . 00:00

TRT/RJ - Correição Ordinária no TRT/RJ

 Foi publicado, no Diário Oficial desta 6ª feira (23/8), o Edital referente à realização de Correição Ordinária no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, no período de 30 de setembro a 4 de outubro de 2013.


No dia 1º de outubro de 2013, das 14 às 18h, o corregedor-geral, ministro Ives Gandra Martins Filho, estará à disposição dos interessados, na sede do Tribunal, exclusivamente para tratar de questões referentes à 2ª instância.

Ministro Ives Gandra
Ministro Ives Gandra Martins Filho
 

CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO

A Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho é órgão da estrutura da Justiça do Trabalho incumbido da fiscalização, disciplina e orientação administrativa dos Tribunais Regionais do Trabalho, seus juízes e serviços judiciários. A organização e o funcionamento da Corregedoria regem-se pelo disposto em seu Regimento Interno.

O corregedor-geral da Justiça do Trabalho é ministro do Tribunal Superior do Trabalho, eleito juntamente com o presidente e o vice-presidente, para mandato de dois anos.

ATUAÇÃO

Compete ao corregedor-geral da Justiça do Trabalho, segundo os artigos 709 da Consolidação das Leis do Trabalho e 6º do Regimento Interno da CGJT, exercer funções de inspeção permanente ou periódica, ordinária ou extraordinária, geral ou parcial sobre os serviços judiciários de segundo grau da Justiça do Trabalho, além de decidir Pedidos de Providência e Correições Parciais contra atos atentatórios à boa ordem processuais praticados por magistrados dos Tribunais Regionais do Trabalho.

Integram, ainda, as atribuições do corregedor-geral da Justiça do Trabalho, dirimir dúvidas apresentadas em Consultas formuladas pelos Tribunais Regionais do Trabalho, seus órgãos ou seus integrantes; expedir provimentos para disciplinar os procedimentos a serem adotados pelos órgãos da Justiça do Trabalho, consolidando, inclusive, as normas respectivas; empreender vigilância sobre o funcionamento dos serviços judiciários quanto à omissão de deveres e à prática de abusos e exercer outras atribuições que lhe sejam conferidas em lei ou contidas nas atribuições gerais da Corregedoria-Geral.

SUJEITOS À FISCALIZAÇÃO

Estão sujeitos à ação fiscalizadora do corregedor-geral os Tribunais Regionais do Trabalho, abrangendo todos os seus órgãos, presidentes, juízes Titulares e Convocados, além das seções e serviços judiciários respectivos.

Nas correições ordinárias, que não têm forma nem figura de juízo, são examinados autos, registros e documentos das secretarias e seções judiciárias e, ainda, se os magistrados apresentam bom comportamento público e são assíduos e diligentes na administração da Justiça, se excedem os prazos legais e regimentais sem razoável justificativa ou cometem erros de ofício que denotem incapacidade ou desídia, além de tudo o mais que é considerado necessário ou conveniente pelo corregedor-geral.

Incumbe, ainda, ao corregedor-geral realizar correições extraordinárias, gerais ou parciais, que se fizerem necessárias, de ofício ou por solicitação dos TRTs dos órgãos do Tribunal Superior do Trabalho.

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