19 de março de 2024 . 17:13
TST reduz jornada de mãe de autistas sem perda salarial
A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) concedeu decisão favorável à mãe de gêmeas autistas e garantiu a manutenção integral de seu salário após ter a jornada de trabalho reduzida de oito para quatro horas diárias. A medida permite a ela mais tempo para cuidar das filhas, diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), sem prejuízo financeiro.
“Não podemos desconsiderar o contexto em que as mulheres vivem, a sobrecarga mental, a sobrecarga física. Essa redução provavelmente de jornada sem a perda salarial é um sinal de que a gente está evoluindo nesse sentido”, afirmou a juíza Livia Siciliano, 2ª vice-presidenta da AMATRA1.
Para a magistrada, apesar de a sociedade moderna buscar a equidade entre homens e mulheres, o objetivo está longe de ser alcançado, em especial quando se trata do trabalho de cuidado, historicamente atribuído às mulheres.
A decisão judicial se baseou na analogia com o Regime Jurídico Único dos servidores públicos federais, que permite a redução de jornada sem perda salarial para o cuidado de filhos com necessidades especiais.
Em ação trabalhista, a mulher, supervisora administrativa de um banco, argumentou que as filhas precisam de tratamento multidisciplinar constante, o que demanda grande parte de seu tempo e recursos financeiros. Após ter o pedido negado pela empresa, ela obteve vitória parcial no primeiro grau, que aprovou a redução da jornada sem queda salarial, mas retirou a gratificação.
A juíza Bianca Vedova, 2ª diretora social da AMATRA1, mencionou outro caso relacionado à perspectiva de gênero. As magistradas lactantes têm o direito de permanecer em teletrabalho integral por dois anos. A conquista reflete o esforço para considerar as necessidades específicas das mulheres no ambiente de trabalho judicial.
“Se tem procurado no Judiciário brasileiro como um todo, inclusive através de orientação do próprio Conselho Nacional de Justiça, que julgamentos priorizem a questão de gênero, que se consiga priorizar e pautar através de um julgamento a perspectiva de gênero”, completou.
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) reduziu proporcionalmente o salário e a gratificação da bancária, o que a levou a recorrer ao TST. O relator do recurso, ministro Agra Belmonte, destacou que a situação impunha ônus excessivo à trabalhadora ao considerar tanto o tempo dedicado ao cuidado das filhas quanto os custos relacionados ao tratamento.
Para Belmonte, a jurisprudência já estendeu essas regras aos servidores estaduais e municipais, além de citar a previsão constitucional de igualdade e a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU (CDPD). A decisão unânime determinou a manutenção do salário integral da funcionária, incluindo a gratificação de função, sem redução proporcional.
Com informações da Conjur - Foto: Imagem ilustrativa / Freepik.
Leia mais: Juiz lança glossário que traduz termos jurídico-trabalhistas
TST debate ação judicial em casos de assédio moral e sexual
Juízas falam sobre os desafios de conciliar lar e tribunal < VOLTAR
“Não podemos desconsiderar o contexto em que as mulheres vivem, a sobrecarga mental, a sobrecarga física. Essa redução provavelmente de jornada sem a perda salarial é um sinal de que a gente está evoluindo nesse sentido”, afirmou a juíza Livia Siciliano, 2ª vice-presidenta da AMATRA1.
Para a magistrada, apesar de a sociedade moderna buscar a equidade entre homens e mulheres, o objetivo está longe de ser alcançado, em especial quando se trata do trabalho de cuidado, historicamente atribuído às mulheres.
A decisão judicial se baseou na analogia com o Regime Jurídico Único dos servidores públicos federais, que permite a redução de jornada sem perda salarial para o cuidado de filhos com necessidades especiais.
Em ação trabalhista, a mulher, supervisora administrativa de um banco, argumentou que as filhas precisam de tratamento multidisciplinar constante, o que demanda grande parte de seu tempo e recursos financeiros. Após ter o pedido negado pela empresa, ela obteve vitória parcial no primeiro grau, que aprovou a redução da jornada sem queda salarial, mas retirou a gratificação.
A juíza Bianca Vedova, 2ª diretora social da AMATRA1, mencionou outro caso relacionado à perspectiva de gênero. As magistradas lactantes têm o direito de permanecer em teletrabalho integral por dois anos. A conquista reflete o esforço para considerar as necessidades específicas das mulheres no ambiente de trabalho judicial.
“Se tem procurado no Judiciário brasileiro como um todo, inclusive através de orientação do próprio Conselho Nacional de Justiça, que julgamentos priorizem a questão de gênero, que se consiga priorizar e pautar através de um julgamento a perspectiva de gênero”, completou.
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) reduziu proporcionalmente o salário e a gratificação da bancária, o que a levou a recorrer ao TST. O relator do recurso, ministro Agra Belmonte, destacou que a situação impunha ônus excessivo à trabalhadora ao considerar tanto o tempo dedicado ao cuidado das filhas quanto os custos relacionados ao tratamento.
Para Belmonte, a jurisprudência já estendeu essas regras aos servidores estaduais e municipais, além de citar a previsão constitucional de igualdade e a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU (CDPD). A decisão unânime determinou a manutenção do salário integral da funcionária, incluindo a gratificação de função, sem redução proporcional.
Com informações da Conjur - Foto: Imagem ilustrativa / Freepik.
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