TST - Trabalhador não consegue ver reconhecida a competência do foro de seu domicílio
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que a ação trabalhista movida por um tratorista contra o seu empregador seja julgada na Vara de Trabalho correspondente ao local em que ele havia prestado serviços para a empresa, e não no novo domicílio do empregado. Por maioria, a Turma negou provimento a recurso do empregado.
Empregado rural, ele trabalhava em uma fazenda em São Miguel do Araguaia (GO). Após o término do contrato, mudou-se para o município de Alvorada (TO), e lá tentou ajuizar ação na Vara de Trabalho de Gurupi (TO), jurisdição mais próxima à sua cidade. Todavia, o artigo 651, caput, da CLT, afirma que a competência da Vara do Trabalho é determinada pela localidade onde o empregado prestar serviços ao empregador, ainda que contratado noutro local ou no estrangeiro.
O trabalhador levou o caso ao Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO), buscando confirmar a competência da Vara de Gurupi, em razão do seu domicílio ser próximo a essa cidade. Mas o Regional entendeu que a previsão contida no parágrafo 1º do artigo 651 é aplicável apenas ao agente ou viajante comercial, e não ao empregado, e ainda assim com preferência para Vara onde a empresa tenha agência ou filial.
Para a relatora do recurso de revista do tratorista ao TST, juíza convocada Maria Laura Franco Lima de Faria, aquele dispositivo da CLT não pode ser interpretado de forma rígida, e que as exceções ali previstas objetivam facilitar o acesso ao Judiciário pelo trabalhador sem recursos econômicos suficientes. Nesse sentido, a relatora entendeu que os autos deveriam ser remetidos à Vara de Trabalho de Gurupi.
Todavia, o voto da relatora não foi o vencedor em sessão. Por maioria, o colegiado privilegiou o entendimento do Regional, tendo em vista que o empregado nunca trabalhou em Alvorada. Segundo a redatora designada, ministra Dora Maria da Costa, "não há lei que ampare a tese de que deve ser reconhecida a competência do foro de seu domicílio", e a produção de prova seria prejudicada caso fosse admitida a competência territorial onde o autor tem domicílio.
Os autos agora deverão ser remetidos à Vara do Trabalho de Porangatu (GO), que possui jurisdição no Município de São Miguel do Araguaia (GO), onde o contrato foi celebrado.
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