Resolução aprovada em dezembro cria regra vinculante, amplia alcance a servidoras, colaboradoras e familiares e impõe medidas de prevenção
O Conselho Nacional de Justiça aprovou uma resolução que tornou obrigatória, em todos os tribunais do país, a adoção do Protocolo Integrado de Prevenção e Medidas de Segurança contra a violência doméstica e familiar envolvendo mulheres que atuam no Poder Judiciário. Em 2025, segundo o DataSenado, aproximadamente 3,7 milhões de brasileiras relataram ter sofrido pelo menos um episódio de violência doméstica ou familiar.
A decisão converte a Recomendação CNJ 102/2021 em norma vinculante para magistradas, servidoras, colaboradoras, estagiárias e familiares. A nova regra prevê medidas de acolhimento, avaliação de risco, comunicação à Polícia Judicial, planos individuais de segurança, rede multidisciplinar de apoio e prazo de 60 dias para que o Departamento Nacional de Polícia Judicial apresente procedimento técnico de atendimento inicial.
De acordo com levantamento da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, em parceria com a Associação dos Magistrados Brasileiros, a iniciativa também é relevante porque 68,8% das magistradas desconheciam a existência do protocolo. A medida foi concebida após o feminicídio da juíza Viviane Vieira do Amaral, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, assassinada em dezembro de 2020 pelo ex-marido na presença das três filhas. O crime expôs a necessidade de mecanismos específicos de prevenção, avaliação de risco e proteção personalizada no Judiciário.
A decisão, relatada pela conselheira Renata Gil e presidida pelo ministro Edson Fachin, fundamenta-se em dados sobre a subnotificação da violência, no desconhecimento do protocolo por parte das magistradas e nos índices nacionais de agressões contra mulheres.
O CNJ formalizou a mudança por meio do Ato Normativo 0000910-80.2025.2.00.0000, aprovado na 17ª Sessão Virtual de 2025, que ampliou o alcance institucional do protocolo, integrando-o às políticas públicas já existentes no Judiciário voltadas ao enfrentamento da violência de gênero.
A relatoria sustentou que, ao transformar a recomendação em resolução, busca assegurar uniformidade, efetividade e governança na política de proteção, diante do impacto funcional, pessoal e institucional da violência doméstica sobre mulheres inseridas no sistema de Justiça.
A norma passou a abranger, além de magistradas e servidoras, estagiárias, residentes, aprendizes, trabalhadoras terceirizadas, comissionadas, voluntárias e familiares em situação de risco, ampliando o campo de proteção para além do vínculo funcional estrito.
O texto estabeleceu diretrizes como acolhimento integral das vítimas, análise estruturada de risco, comunicação imediata à Polícia Judicial nos casos graves, criação de canais internos sigilosos, elaboração de planos individuais de segurança, comunicação ao juízo competente em até 48 horas e formação de redes multidisciplinares de atendimento psicossocial.
A resolução também determinou a participação ativa da Ouvidoria da Mulher nos programas instituídos, a criação de campanhas informativas, ações de conscientização, convênios interinstitucionais e de um programa permanente de capacitação voltado à qualificação da segurança institucional dos tribunais.
O Departamento Nacional de Polícia Judicial tem 60 dias para apresentar proposta de Procedimento Técnico Policial para o primeiro atendimento de vítimas no âmbito do Judiciário.
A fundamentação normativa vinculou a resolução à Constituição Federal, à Resolução CNJ 254/2018 — que instituiu a Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres — e a tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil, como a Convenção de Belém do Pará e a CEDAW.
A decisão concluiu que a obrigatoriedade do protocolo está em sintonia com o ordenamento jurídico brasileiro e com os compromissos internacionais assumidos pelo país, consolidando a política institucional de enfrentamento à violência doméstica no âmbito do sistema de Justiça.
Com informações do Migalhas.

