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Casos de tráfico de pessoas crescem quase 60% em cinco anos no país

Entre 2020 e 2024, Polícia Federal instaurou 1.946 investigações, mas menos de 10% viraram ações penais

O número de inquéritos abertos anualmente pela Polícia Federal para apurar tráfico de pessoas saltou de 322 para 511 entre 2020 e 2024, um aumento de quase 60%, segundo levantamento do Ministério Público Federal (MPF). Apesar do crescimento, apenas 183 ações penais foram propostas no período, revelando lacunas estruturais na identificação do problema, na investigação e, consequentemente, na responsabilização dos autores. A tipificação mais ampla do crime foi incluída no Código Penal apenas em 2016 e, desde então, segue pouco aplicada no sistema de Justiça brasileiro.

Sem capacitação dos profissionais que lidam com as denúncias e com vítimas muitas vezes silenciadas, o Judiciário enfrenta dificuldades para tipificar corretamente o crime, que frequentemente aparece vinculado a outros ilícitos, como trabalho análogo à escravidão e exploração sexual.

A partir de 2016, com a reforma legal, o tráfico de pessoas passou a englobar práticas como aliciamento, transporte e acolhimento de indivíduos sob coação ou fraude, com fins diversos, como exploração sexual, remoção de órgãos e trabalho forçado. Antes disso, o ordenamento jurídico restringia a definição ao tráfico para fins sexuais. A atualização legal, no entanto, ainda não se refletiu de forma efetiva nas decisões judiciais, de acordo com análises acadêmicas e avaliações do Ministério Público.

Além da dificuldade de tipificação, a atuação institucional diante do crime é marcada pela baixa efetividade. Dados do MPF indicam que, dos quase dois mil inquéritos instaurados nos últimos cinco anos, apenas 211 processos chegaram aos tribunais superiores. A lentidão do Judiciário também aparece como fator crítico: uma pesquisa da UFMG identificou que o tempo médio para a conclusão de uma ação penal por tráfico internacional de pessoas é de dez anos e dez meses.

Estudos também apontam a subnotificação como uma das principais barreiras à repressão. O crime, por vezes cometido em redes transnacionais ou em territórios de difícil acesso, como áreas rurais e regiões de garimpo ilegal, envolve práticas clandestinas que dificultam a identificação das vítimas. Muitas sequer reconhecem que foram alvo de tráfico ou não denunciam por medo, vergonha ou ameaças.

A escassez de formação específica entre os operadores do direito também contribui para o não reconhecimento do tráfico em investigações que envolvem violações associadas, como trabalho escravo, contrabando de migrantes e exploração em cultivos agrícolas. A avaliação é compartilhada por pesquisadores e membros do Ministério Público, que defendem maior investimento em capacitação e escuta qualificada das vítimas.

Com o objetivo de enfrentar parte dessas deficiências, o MPF criou, em outubro de 2024, a Unidade Nacional de Enfrentamento ao Tráfico Internacional de Pessoas e ao Contrabando de Migrantes. A estrutura busca articular o combate ao crime em nível nacional e internacional, com foco nas novas modalidades de aliciamento, incluindo casos em que brasileiros são levados a países asiáticos para trabalhar em esquemas ilegais de fraudes digitais.

Os destinos mais frequentes das vítimas brasileiras de tráfico internacional seguem sendo países europeus, como Espanha, Itália, Portugal e Suíça, especialmente para fins de exploração sexual. Contudo, têm aumentado os relatos de recrutamentos virtuais para atividades fraudulentas em regiões como o Sudeste Asiático.

O descompasso entre a legislação, os dados de investigações e as respostas judiciais reforça a percepção de que o tráfico humano permanece um crime invisibilizado no país. Pesquisadores e instituições apontam que, enquanto os índices crescem, o Brasil ainda carece de uma política integrada de prevenção, repressão e proteção às vítimas.

Neste 30 de julho, Dia Mundial de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, a data reforça a importância da mobilização institucional e social contra o crime. Criada pela Organização das Nações Unidas, a iniciativa visa ampliar a conscientização global sobre a gravidade do problema, fortalecer estratégias de proteção às vítimas e incentivar o aprimoramento das respostas legais e operacionais nos países.

Com informações do jornal O GLOBO

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Um ano de toga: juízes recém-empossados celebram trajetória com missa na Gávea

Em uma iniciativa marcada por simbolismo e gratidão, 19 juízes substitutos do TRT-1 participaram, no último sábado (26), de uma Missa de Ação de Graças pelo primeiro ano da posse, acompanhados de amigos e familiares. A cerimônia foi realizada na Paróquia Nossa Senhora da Conceição, na Gávea. A celebração informal foi organizada pelos próprios magistrados empossados em 2024. O evento contou com a presença da 1ª Diretora Social da AMATRA1, Rossana Tinoco, que representou a associação.

A missa foi aberta a todos, independentemente de crenças. Como parte dos 56 empossados não reside na capital, a adesão foi espontânea e respeitou a conveniência de cada um, preservando o caráter plural e informal do encontro

O objetivo era um marco simbólico para a  data de 26 de julho, exatamente um ano após a posse, como uma forma de  agradecimento pelo início da vida na magistratura e pela convivência construída com os demais colegas ao longo do período.

A juíza Ana Júlia Silva destacou que o primeiro ano foi marcado por grandes aprendizados, envolvendo aspectos práticos da rotina de audiências. A magistrada também ressaltou o apoio recebido de juízes mais experientes, que têm contribuído com orientações e esclarecimentos nas comunicações internas.

“Os principais aprendizados e desafios vêm da vivência, algo que não se aprende nos livros. A preparação para o concurso é intensa, mas a prática traz outras questões, inclusive internas e administrativas do próprio regional. Agradeço aos colegas mais antigos, que, nas listas de discussão, têm sido solícitos, esclarecendo dúvidas e oferecendo apoio. Essa troca com juízes mais experientes é fundamental”, disse.  

Os novos juízes substitutos tomaram posse em julho de 2024, após aprovação no 2º Concurso Público Nacional Unificado da Magistratura do Trabalho. A cerimônia ocorreu no Plenário Délio Maranhão e foi conduzida pelo presidente do TRT-1, desembargador Cesar Marques Carvalho.

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Casal é condenado por submeter mulher a trabalho forçado por mais de 30 anos

 Vítima começou a trabalhar aos 16 anos sem salário, direitos ou folgas; abusos ocorreram em Mossoró (RN)

Um pastor evangélico e uma professora foram condenados por submeter uma mulher a mais de três décadas de trabalho doméstico sem remuneração, em regime análogo à escravidão, em Mossoró (RN). A vítima começou a trabalhar na residência do casal ainda adolescente, aos 16 anos, e permaneceu no local por mais de 30 anos, sem salário, férias ou descanso semanal. O caso resultou em penas de reclusão e pagamento de multa, conforme decisão judicial do início de julho.

Segundo o Ministério Público Federal, que apresentou a denúncia, a vítima era a única responsável pelas tarefas domésticas e pelos cuidados com os filhos e netos dos réus. Em troca, recebia apenas moradia, alimentação, roupas e presentes esporádicos. Relatórios de fiscalização e depoimentos colhidos durante a investigação indicaram jornadas exaustivas, ausência total de vínculo formal e um ambiente de controle psicológico.

A mulher foi resgatada em fevereiro de 2022 após denúncias anônimas. A ação envolveu a Subsecretaria de Inspeção do Trabalho, o Ministério Público do Trabalho, a Polícia Federal e a Defensoria Pública da União. Durante o processo, a vítima relatou também ter sofrido abusos sexuais por parte do pastor ao longo de dez anos.

Os réus alegaram, na defesa, que a mulher fazia parte da família e negaram qualquer prática de exploração ou violência. Admitiram, no entanto, que chegaram a discutir a regularização do vínculo empregatício, inclusive realizando contribuições previdenciárias em alguns meses, por receio de eventuais processos.

A Justiça rejeitou os argumentos da defesa e concluiu que as provas reunidas demonstraram a manutenção da vítima em situação de submissão e exploração prolongada, caracterizando o crime de trabalho análogo à escravidão. As penas foram fixadas em 3 anos e 9 meses de reclusão para o homem e 2 anos e 11 meses para a mulher, com aplicação de multa. A tentativa do Ministério Público de aumentar as sanções foi negada, e a sentença foi mantida nos termos da primeira instância.

Com informações do G1

Foto de capa: Imagem ilustrativa/Freepik.

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