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Estreia da série EMAT: Rodrigo Brandão aborda dimensões jurídicas do assédio moral

AMATRA1 começa a publicar no Canal do YouTube vídeos do 34º Encontro de Magistrados do Trabalho, que discutiu o combate a práticas abusivas nas relações institucionais e laborais

A AMATRA1 lançou, nesta quinta-feira (6), no canal da entidade no YouTube, os primeiros vídeos do 34º Encontro dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 1ª Região (EMAT), com a mesa de abertura e a palestra do procurador do município do Rio de Janeiro e professor Rodrigo Brandão. O encontro, realizado nos dias 11 e 12 de setembro, no auditório do TRT-1, debateu o tema “Assédio nas Relações Institucionais e no Ambiente de Trabalho”, reunindo magistrados, especialistas e convidados para discutir os desafios jurídicos e institucionais no combate às práticas abusivas nos setores público e privado.

A palestra de Brandão, que integrou o painel sobre assédio moral, analisou as dificuldades de configuração da conduta e destacou a atuação da Justiça do Trabalho na consolidação de parâmetros de responsabilização.

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Procurador Rodrigo Brandão e presidenta Daniela Muller

Durante o 34º EMAT, Rodrigo Brandão abordou as dimensões jurídicas e constitucionais do assédio moral, examinando seus efeitos sobre a dignidade do trabalhador e os limites legais para a responsabilização de gestores e instituições. O painel contou também com a assistente social do TRT-1 Karla Valle e a psicanalista Nelisa Guimarães, sob mediação do juiz Felipe Vianna. As discussões exploraram a relação entre discriminações estruturais e o ambiente laboral, com ênfase na necessidade de repensar práticas gerenciais e fortalecer políticas institucionais de prevenção.

Em declaração recente, Brandão afirmou que “o grande desafio jurídico para prevenir e responsabilizar o assédio moral nos setores público e privado parece ser a configuração do assédio por uma série de fatores: a cultura brasileira ser mais informal, a adoção de estratégias às vezes sutis, a caracterização da reiteração da conduta”. Segundo ele, o Judiciário trabalhista tem atuado “de forma atenta e de vanguarda” no enfrentamento ao tema, e as discussões promovidas no EMAT “certamente contribuíram muito para a melhor compreensão da questão”.

Realizado após sete anos de intervalo, o EMAT reuniu magistrados e especialistas para discutir práticas de gestão pública e democracia a partir da perspectiva do combate ao assédio. Promovido pela AMATRA1 e pela Escola Judicial do TRT-1, o evento também incluiu o lançamento de livros e uma confraternização de encerramento.

As gravações completas das palestras serão disponibilizadas progressivamente no canal da Associação no YouTube.

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Nova política do CSJT amplia acesso à Justiça para população em situação de rua

Resolução aumenta ações de inclusão e proteção social em todos os tribunais trabalhistas do país

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) aprovou, durante sua 8ª Sessão Ordinária de 2025, a resolução que cria a Política Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua e suas Interseccionalidades. A medida determina que todos os tribunais trabalhistas do país adotem ações estruturadas de acolhimento, inclusão e acesso à Justiça, em alinhamento com as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e com o compromisso institucional de promoção da justiça social e do trabalho digno.

O normativo reforça a atuação da Justiça do Trabalho em pautas de vulnerabilidade social, prevendo atendimento humanizado e equipes especializadas nas unidades judiciais.

A desembargadora Carina Bicalho, integrante da Comissão de Atenção a Pessoas em Situação de Rua do TRT da 1ª Região, destacou que a nova resolução do CSJT representa um avanço significativo na consolidação da Política Nacional de Atenção às Pessoas em Situação de Rua e suas Interseccionalidades (PopRuaJud), instituída pelo CNJ em 2021. Segundo ela, a iniciativa “busca abrir as portas da Justiça a este público específico e oferecer atendimento prioritário e sem burocracia nos tribunais brasileiros, possibilitando o acesso à Justiça de modo célere, simplificado e efetivo”.

Ela ressaltou que o CSJT, ao editar resolução própria, estimula os tribunais trabalhistas a se engajarem nessa pauta e lembrou que o TRT-1 já vem desenvolvendo ações nesse sentido. “O Tribunal possui a sua Comissão de Atenção a Pessoas em Situação de Rua, coordenada pelo ouvidor-geral, da qual faço parte, e participa também do Comitê Regional PopRuaJud Rio, coordenado pelo TRF2”, observou.

A magistrada também destacou as possibilidades de atuação conjunta com outros órgãos e entidades: “Podemos atuar, no âmbito das comissões locais e dos comitês regionais PopRuaJud, com parcerias interinstitucionais voltadas à empregabilidade de pessoas em situação de rua, protagonizando o debate em torno do trabalho decente e da prevenção ao trabalho escravo contemporâneo”.

A política estabelece parâmetros nacionais para garantir atendimento prioritário e desburocratizado a pessoas em situação de rua, levando em conta fatores como raça, gênero, deficiência e outras condições que potencializam desigualdades. Cada tribunal deverá estruturar planos próprios de execução, integrando órgãos internos, entidades públicas e a sociedade civil.

De acordo com o presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do CSJT, ministro Vieira de Mello Filho, a iniciativa reafirma o papel da Justiça do Trabalho na defesa da cidadania. Ele destacou que, embora alguns tribunais já desenvolvessem ações pontuais, a resolução uniformiza e amplia o alcance dessas práticas para todo o território nacional.

A proposta foi apresentada pelo Comitê do Programa Trabalho Decente do CSJT e aprovada por unanimidade pelo plenário. O texto normativo consolida a diretriz de atuação coordenada entre as instâncias da Justiça do Trabalho, garantindo que o atendimento a esse público seja conduzido de forma contínua, multidisciplinar e integrada às demais políticas sociais do Judiciário.

Carina Bicalho reforçou ainda que o acesso à Justiça deve ser compreendido de forma integral, abrangendo não apenas os processos judiciais, mas também o acesso à documentação civil e aos programas de assistência social e de transferência de renda. 

No campo judicial, ela alertou para a necessidade de sensibilidade processual no tratamento de demandas dessa população. Para ela, “a falta de baixa na CTPS, por exemplo, impede o acesso a programas sociais e de transferência de renda”. Lembrou que, em muitos casos, pessoas em situação de rua ajuízam reclamações trabalhistas apenas para regularizar o vínculo e viabilizar o acesso a outros direitos. 

“Infelizmente, esses processos nem sempre são tratados sob a perspectiva da Resolução 425 do CNJ, e barreiras processuais acabam impedindo o acesso desburocratizado à Justiça, como preconiza a norma do CNJ e, agora, a do CSJT”, concluiu.

Com a instituição da política, os tribunais trabalhistas passam a ter a obrigação de adotar medidas permanentes de promoção da inclusão e de ampliação do acesso à Justiça, contribuindo para o enfrentamento das desigualdades estruturais que afetam pessoas em situação de rua.

Com informações do CSJT

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Justiça do Trabalho anula dispensa discriminatória por câncer de mama

 Decisão da 7ª Turma confirma sentença da juíza Lila Lopes e reforça a aplicação da Súmula 443 do TST

A 7ª Turma do TRT-1 confirmou, em outubro, a nulidade da dispensa de uma trabalhadora em tratamento de câncer de mama, determinando sua reintegração ao emprego e o restabelecimento do plano de saúde. A decisão, relatada pela desembargadora Carina Rodrigues Bicalho, manteve a sentença proferida pela juíza Lila Carolina Mota Pessoa Igrejas Lopes, da 46ª VT do Rio de Janeiro, que havia reconhecido o caráter discriminatório da demissão e fixado o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 25.690,00.

A trabalhadora foi dispensada sem justa causa em julho de 2023, enquanto realizava tratamento contra um novo tumor detectado em 2020. A Justiça entendeu que a empresa não comprovou motivo legítimo para a dispensa, caracterizando prática vedada pela Lei nº 9.029/1995.

A juíza Lila Lopes determinou a reintegração já em decisão liminar, destacando que a trabalhadora havia passado por mastectomia em 2017 e se encontrava em tratamento ativo quando foi desligada. Segundo a magistrada, a demissão se enquadra como discriminatória à luz da jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. Ela ressaltou que “a Lei 9.029/1995 veda a adoção de prática discriminatória por diversas razões, dentre elas a doença, e prevê que a dispensa por ato discriminatório gera direito à reintegração”.

Para Lila Lopes, a decisão reforça a necessidade de conscientização sobre os limites do poder de dispensa do empregador. “O direito de dispensa não é absoluto e, em algumas hipóteses, é vedado pela lei, como no caso da dispensa discriminatória”, afirmou. Ela também observou que a reintegração garantiu à trabalhadora o retorno ao plano de saúde empresarial, essencial para a continuidade do tratamento.

No julgamento do recurso, a desembargadora Carina Bicalho fundamentou seu voto na Súmula 443 do TST, que presume discriminatória a dispensa de trabalhador diagnosticado ou em tratamento de doença grave. “O empregador é quem deve demonstrar que a escolha da ruptura contratual não guarda qualquer relação com a doença e os impactos que o adoecimento impõe às rotinas de trabalho”, afirmou.

A relatora apontou que a presunção se justifica pelas dificuldades que empregados em tratamento enfrentam para manter o vínculo empregatício. Segundo ela, o adoecimento “implica alterações da rotina, dos planos e, muitas vezes, da forma como o paciente se vê no mundo”, exigindo compreensão e adaptação das empresas.

Carina Bicalho também destacou o papel da Justiça do Trabalho na consolidação de uma cultura empresarial mais sensível e responsável. Para a desembargadora, “cumprir a lei é o básico”, mas as decisões judiciais devem ir além, estimulando uma reflexão sobre “a centralidade do ser humano na dinâmica social e do trabalho”. Ela afirmou que cabe aos magistrados “propor uma construção de sociedade mais inclusiva, humana e respeitosa”, especialmente em casos que envolvem o adoecimento do trabalhador.

A decisão unânime da 7ª Turma confirmou integralmente a sentença de primeiro grau, determinando a reintegração da empregada, o restabelecimento do plano de saúde e a indenização por danos morais. 

Número do processo: 0100811-69.2023.5.01.0046.

Com informações do TRT-1

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