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Sayonara Grillo debate desafios à democracia em seminário internacional na Espanha

Magistrada integrou painel sobre direitos humanos em evento realizado pela Universidade Pablo de Olavide, em Sevilha

A desembargadora Sayonara Grillo participou da 16ª edição do Seminário Internacional de Teoria Crítica dos Direitos Humanos, na Universidade Pablo de Olavide (UPO), em Sevilha, na Espanha. A magistrada integrou a mesa dedicada aos desafios enfrentados pela democracia e pelos direitos humanos no atual contexto internacional, ao lado de representantes do sistema de Justiça brasileiro e de especialistas de diferentes países.

O seminário, entre os dias 20 e 22 de janeiro, teve como tema geral “Democracia, Soberania e Direitos Humanos: a humanidade numa encruzilhada histórica”. A programação teve conferências e mesas sobre democracia, soberania popular, imperialismo, novo desordenamento global, seletividade na aplicação dos direitos humanos, patrimonialização de direitos e justiça de transição, com a participação de autoridades acadêmicas, juristas e lideranças políticas, com destaque para a conferência da segunda vice-presidente do governo espanhol, Yolanda Díaz.

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Desembargadora Sayonara Grillo durante seminário na UPO

Sayonara Grillo participou da mesa  “Desafios para a democracia e os direitos humanos ante o novo contexto internacional”, que abordou o avanço do autoritarismo, o enfraquecimento das instituições democráticas e o papel dos sistemas jurídicos nacionais na proteção de direitos fundamentais. Segundo a desembargadora, o debate evidenciou a necessidade de respostas institucionais coordenadas diante de um cenário global marcado por violência e restrições a direitos.

“São muitos os desafios para a defesa dos direitos humanos em um mundo no qual a força bruta, a violência e o autoritarismo crescem no contexto internacional”, afirmou. De acordo com ela, o debate ressaltou a atuação de órgãos brasileiros como o Conselho Nacional de Justiça, o sistema de justiça e a Advocacia-Geral da União no fortalecimento das instituições democráticas e na consolidação de uma cultura de respeito ao pluralismo e ao trabalho protegido.

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Mesa 4 debate desafios à democracia e aos direitos humanos no contexto internacional

Ao analisar o papel do Judiciário em situações de crise democrática, Sayonara Grillo destacou a função de contenção exercida pela magistratura, especialmente no âmbito trabalhista. Para a desembargadora, cabe ao Judiciário “atuar estabelecendo freios ao poder econômico, às falsas notícias e a todas as condutas que corrompem o livre exercício dos direitos políticos e de cidadania, como o de voto, por exemplo”.

Um dos principais momentos do evento foi a apresentação da vice-presidente e ministra do Trabalho e da Economia Social, Yolanda Díaz, que defendeu a relação entre soberania e direitos humanos como elemento central para a revitalização da democracia em âmbito nacional e internacional.

A abertura do seminário reuniu o reitor da Universidade Pablo de Olavide, Francisco Oliva Blázquez, além de representantes da Universidade Internacional da Andaluzia (UNIA), do defensor público federal brasileiro Leonardo Cardoso de Magalhães e dos codiretores do evento, Francisco Infante Ruiz e Carol Proner.

Sayonara Grillo explicou que mantém vínculo acadêmico com a UPO desde 2014. “A convite de Carol Proner, da coordenação do Máster de Derechos Humanos, onde ministrei aulas, venho participando com regularidade dos seminários anuais desde 2014”, relatou.

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Denúncias de assédio moral no governo federal chegam a 7,2 mil em 2025

Autoridades atribuem alta de 62% nos casos constatada pela CGU à ampliação dos canais de atendimento, a políticas preventivas e a avanços na conscientização de servidores

O governo federal registrou 7,2 mil denúncias de assédio moral em 2025, média de 20 casos por dia, em 301 órgãos públicos, segundo dados da Controladoria-Geral da União. Os números representam uma alta de 62% em relação a 2024 (4.462) e sete vezes mais do que o total registrado em 2020 (1.029). Segundo a CGU, esse aumento reflete principalmente a ampliação dos canais de denúncia, ações de conscientização e políticas institucionais de prevenção, que têm contribuído para dar visibilidade a um problema com histórico de subnotificação.  

As manifestações foram registradas na plataforma Fala.BR, mas ainda não representam casos comprovados já que as denúncias dependem de apuração técnica posterior, conforme esclarece a CGU.

O levantamento mostra que a maior concentração de registros foi na CGU,  com 676 denúncias em 2025, seguida pelo Ministério do Trabalho (325) e pelo Ministério da Saúde (198). Fiocruz e Eletronuclear também aparecem entre os órgãos com maior número de relatos, enquanto o restante das denúncias se distribui de forma pulverizada entre centenas de órgãos federais. Além das denúncias formalizadas, cerca de 1,4 mil manifestações não avançaram na tramitação inicial por falta de informações mínimas para abertura de apuração.

O juiz Felipe Vianna, 1º Diretor Cultural da AMATRA1, que mediou o painel sobre assédio moral na 34ª edição do EMAT, relacionou o aumento das denúncias à mudança de postura institucional e cultural. Para o magistrado, “o evidente aumento das denúncias de assédio moral no serviço público federal tende a revelar um crescimento dos registros, mas não necessariamente o aumento da prática que já é sistemática em instituições”.

Na avaliação do magistrado, o cenário atual expõe uma transformação no modo como o tema é tratado dentro das organizações. “Isso revela uma histórica subnotificação desse tipo de conduta que agora vem sendo substituída pelas respostas dos poderes investidos”, afirmou, ao associar o crescimento das queixas à maior conscientização dos servidores e à ampliação dos canais formais de denúncias.

A Controladoria também atribui a elevação das notificações à expansão do conhecimento sobre o tema, ao fortalecimento dos canais institucionais e à adoção de políticas públicas específicas. Em 2024, o governo instituiu o Programa Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação, que passou a orientar ações de comunicação, capacitação e tratamento dos casos relatados. Somente no segundo semestre de 2025, o órgão promoveu cerca de 20 treinamentos para servidores do Poder Executivo federal.

Felipe Vianna também destacou a disseminação de políticas de integridade e compliance no setor público e privado como elemento central para o enfrentamento do problema. Segundo ele, a adoção dessas medidas desloca o foco para uma atuação preventiva diante de um fenômeno que classificou como crônico nas corporações.

No âmbito judicial, ele apontou a atuação da Justiça do Trabalho como parte importante desse processo de mudança. “Na Justiça do Trabalho, já temos percorrido um caminho pedagógico e punitivo de práticas de assédio, tanto em demandas individuais quanto em coletivas”, disse, ao vincular esse percurso ao papel constitucional da instituição na promoção da justiça social e na consolidação de ambientes laborais mais respeitosos.

A CGU reforça que os dados divulgados correspondem a manifestações registradas em ouvidorias e não representam casos já confirmados. Todas as denúncias passam por análise de admissibilidade e, quando identificados indícios suficientes, são encaminhadas às unidades competentes para apuração, com garantia de sigilo e proteção ao denunciante.

Com informações do Estadão

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Salário mínimo completa 90 anos como importante marco regulatório do trabalho no Brasil

Criada em 1936 e regulamentada em 1940, lei de piso salarial nacional reorganizou relações laborais e expôs tensões entre trabalhadores, Estado e elites econômicas

Instituído em meio a greves operárias e a profundas transformações econômicas, o salário mínimo brasileiro completou 90 anos na última quarta-feira (14). Criada em 1936 pela Lei nº 185, a política pública buscou estabelecer um piso nacional de remuneração capaz de atender às necessidades básicas do trabalhador e reorganizar as relações de trabalho em um país que deixava para trás uma economia agroexportadora e avançava em direção à urbanização e à industrialização, sob o governo de Getúlio Vargas.

Historiadores apontam que a medida surgiu no rastro de pressões populares, que dialogavam com experiências internacionais e provocavam resistência por parte das elites econômicas.

A legislação estabelece, já em seu primeiro artigo, que o pagamento pelo serviço prestado deveria garantir condições mínimas de alimentação, habitação, vestuário, higiene e transporte, introduzindo um critério objetivo para a remuneração do trabalho no país. O dispositivo rompeu com o modelo anterior, baseado em contratos civis de prestação de serviços sem valor mínimo obrigatório.

Para o ex-presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 1ª Região (AMATRA1), André Villela, o salário mínimo assumiu papel estruturante ao buscar reduzir desigualdades materiais. “O salário mínimo tem importância fundamental porque ele tenta equilibrar a capacidade econômica dos trabalhadores”, afirmou. Ao mesmo tempo, apontou limites na aplicação prática da norma. “O problema é que, na verdade, isso não é muito respeitado”.

Segundo Villela, a existência formal do piso não eliminou o descumprimento da lei. “Ainda hoje, tem gente que não paga salário mínimo, mesmo o trabalhador se dedicando em horário integral”, disse, ao destacar que a relevância jurídica da norma reside no impacto concreto sobre as condições de vida. “A relevância jurídica é que ela permitiu uma melhoria da qualidade de vida desses indivíduos”.

A criação do salário mínimo aconteceu em um período marcado por greves nas décadas de 1910 e 1920 e pela influência de legislações mais avançadas em outros países, como o Uruguai. O processo acompanhou a transição do Brasil de uma economia agroexportadora para uma estrutura urbana e industrial, com aplicação mais efetiva da norma, inicialmente, em regiões mais industrializadas.

Ao longo do tempo, o salário mínimo passou a ocupar posição central no sistema econômico. Villela recorda que, em períodos de inflação elevada, o piso funcionou como referência de correção. “O salário mínimo passou a ser um elemento tão importante que teve época de inflação que era a única coisa que a gente sabia que era corrigida”, afirmou, mencionando também práticas posteriormente vedadas pela Constituição, como a vinculação de outros valores ao mínimo.

O ex-presidente da AMATRA1 destacou ainda que a fixação de um valor nacional unificado, adotada a partir da Constituição de 1988, substituiu modelos regionais e buscou reduzir distorções internas. “Nós chegamos a ter salários mínimos regionais”, lembrou, ao explicar que diferenças entre regiões influenciavam fluxos migratórios internos. A unificação, segundo ele, visou criar condições mais equilibradas entre localidades.

Villela ressaltou que, mesmo sem assegurar padrão elevado de vida, o salário mínimo cumpre função social relevante. “A ideia de salário mínimo realmente é importante, porque ele tira o indivíduo da miséria total”, afirmou, ao tratar do papel do piso na subsistência de milhões de famílias.

A Constituição de 1988 ampliou o significado jurídico do salário mínimo ao vinculá-lo expressamente à dignidade humana. O ex-presidente observou que, a partir desse marco, o piso deixou de ser apenas referência de sobrevivência para assumir função constitucional explícita. “Ali sim nós tivemos uma vinculação do salário mínimo à dignidade do ser humano”, disse.

Apesar disso, ele destacou que o valor atual ainda não cumpre integralmente essa finalidade. Citando estudos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), afirmou: “O Dieese diz que, na verdade, o salário mínimo oficial deveria ser de mais de sete mil reais” para atender plenamente à Constituição.

Segundo Villela, a distância entre o valor constitucional ideal e o praticado revela desafios estruturais da relação entre capital e trabalho no país. Ele observou que aumentos mais expressivos enfrentam resistências econômicas e as consequências de eventuais impactos sobre empresas e contas públicas, especialmente na previdência social.

Ao completar nove décadas, o salário mínimo permanece como referência central da regulação trabalhista brasileira, resultado de pressões históricas, disputas políticas e ajustes econômicos contínuos, mantendo-se como elemento estruturante das relações de trabalho no país.

Com informações da Agência Brasil

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