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Anamatra abre inscrições para o 2º Encontro de Diversidade em setembro

Evento pretende aprofundar debate sobre os desafios da comunidade LGBTQIAPN+ na magistratura trabalhista, com palestras e lançamento de obra coletiva

A Anamatra abriu as inscrições para o 2º Encontro de Diversidade. O evento será em 25 de setembro, das 8h30 às 13h30, em formato híbrido, com transmissão pelo Youtube e participação presencial, no auditório da associação, em Brasília. Promovido pela Comissão LGBTQIAPN+ da entidade, o evento tem como objetivo aprofundar o debate sobre estigmas, preconceitos e violências ainda presentes na sociedade, com ênfase nos desafios para a construção de uma Justiça inclusiva e sustentável.

As inscrições podem ser feitas na  página oficial da Anamatra até 22 de setembro. A programação do II Encontro prevê palestras, debates e oficinas que vão abordar não só as formas de violência enfrentadas por pessoas da comunidade, como também as estratégias para aprimorar a atuação institucional. 

A palestra de abertura será da promotora de Justiça do Ministério Público de São Paulo (MPSP) Claudia Mac Dowell. Em 2019, a promotora foi alvo de ataque homofóbico de um advogado durante sessão do Tribunal do Júri de São Paulo, em razão de sua orientação sexual. O episódio teve grande repercussão e expôs a permanência de preconceitos dentro do sistema de Justiça. Desde então, Mac Dowell se tornou referência no enfrentamento à discriminação e às diversas formas de violência sexual, participando de iniciativas em defesa da diversidade e dos direitos da população LGBTQIAPN+.

Durante o encontro, também será realizada a apresentação de uma obra coletiva, que reúne 29 artigos de pesquisadores ligados ao Núcleo de Trabalho, Administração e Direitos da Universidade de São Paulo (NTADTUSP), explorando temas relacionados ao trabalho digno e à vulnerabilidade desta comunidade. 

A primeira edição do encontro,  em agosto de 2024, reuniu magistrados e magistradas de diversas regiões do país, além de especialistas e representantes de órgãos públicos da área de direitos humanos. Na ocasião, foram discutidos avanços e obstáculos para a garantia de direitos da população LGBTQIAPN+, com destaque para protocolos antidiscriminatórios lançados pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) e iniciativas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), como o Acordo de Cooperação Técnica para o uso do “Formulário Rogéria” no registro de ocorrências contra esse grupo.

Com informações da Anamatra

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Quarta edição do PopRuaJud leva atendimento jurídico e social ao Centro do Rio

 Ação será na área externa da Catedral Metropolitana,  de 26 a 28 de agosto, das 8h às 15h 

O Rio de Janeiro será palco da quarta edição do PopRuaJud, um mutirão interinstitucional voltado ao atendimento da população em situação de rua. O evento acontecerá entre os dias 26 e 28 de agosto, das 8h às 15h, na área externa da Catedral Metropolitana de São Sebastião, na Avenida República do Chile. Durante o mutirão, equipes de diversos órgãos públicos — incluindo o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) — e de instituições parceiras oferecerão atendimentos jurídicos, orientações trabalhistas e serviços de cidadania.

A desembargadora Carina Bicalho, integrante da Comissão de Atenção a Pessoas em Situação de Rua do TRT-1, ressaltou a importância da preparação dos servidores que participam do mutirão. 

“Este ano, tivemos um curso de capacitação promovido pela Ejud1, com a parceria da Comissão de Atenção e Atendimento à população em situação de rua. Durante o treinamento, visitamos uma unidade de acolhimento do município do Rio e problematizamos várias questões que envolvem abordagem e acolhimento”, afirmou. Para ela, a formação aprimora a escuta das demandas desse público e qualifica os serviços prestados.

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Magistradas no mutirão de 2025

Coordenado pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, o evento conta com o apoio da Justiça Estadual, do BNDES, do Ministério Público Estadual e de diversas entidades públicas e privadas. O objetivo é simplificar o acesso à Justiça e ampliar as políticas de empregabilidade e garantia de direitos para pessoas em situação de rua.

As parcerias interinstitucionais foram apontadas como decisivas para o êxito do evento. “A proximidade que nós temos no ambiente do mutirão permite que o MPT tenha acesso à documentação dos trabalhadores, que podem ser já anexadas no momento do ajuizamento da reclamação. E o MPT e o Ministério do Trabalho também auxiliam na orientação trabalhista, melhorando a qualidade dos serviços”, explicou Bicalho. O trabalho conjunto possibilitou a assinatura de um acordo de cooperação com a Cáritas e o Projeto Ação Integrada para garantir  empregabilidade de pessoas em situação de rua.

Magistrados e servidores participam da iniciativa como voluntários. A expectativa é que cerca de 50 colaboradores do TRT-1 atuem nesta edição, ampliando o engajamento da instituição na atividade. “A participação de todos contribui para o engajamento na política voltada para atender e garantir o acesso à Justiça pela via dos direitos”, concluiu a desembargadora.

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Carta de Brasília reforça compromisso da Justiça do Trabalho com sistema de precedentes

 

Documento apresentado durante a Semana Nacional de Precedentes Trabalhistas firma diretrizes para uniformização de decisões e fortalecimento da segurança jurídica

O Tribunal Superior do Trabalho e os Tribunais Regionais do Trabalho aprovaram, na última quinta-feira (21), a Carta de Brasília, que estabelece compromissos para consolidar o sistema de precedentes obrigatórios na Justiça do Trabalho. Precedentes são decisões judiciais que servem como referência para casos semelhantes, garantindo tratamento uniforme em todo o país, maior previsibilidade das decisões e segurança jurídica tanto para trabalhadores quanto para empregadores. O documento, apresentado no encerramento da Semana Nacional de Precedentes Trabalhistas, passa a integrar o calendário oficial da instituição.

O presidente do TST e do CSJT, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, leu a carta ao final do Seminário Internacional de Precedentes da Justiça do Trabalho, evento que marcou o ponto alto da programação. Ele destacou que a adesão das instâncias trabalhistas ao sistema brasileiro de precedentes representa uma mudança estrutural na forma de julgar, com impacto direto na racionalização de recursos.

A Carta de Brasília foi aprovada por unanimidade por ministros, desembargadores, juízes e servidores. O texto prevê ações de cooperação institucional, como o fortalecimento das unidades de gerenciamento de precedentes e de admissibilidade de recursos, a criação de órgãos voltados à uniformização de jurisprudência e a integração entre TRTs e TST na indicação de recursos representativos de controvérsia.

O documento também orienta os tribunais a estimular a instauração de Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) e Incidentes de Assunção de Competência (IAC), ampliar a divulgação da jurisprudência persuasiva, implementar práticas de pesquisa jurisprudencial e investir em inteligência artificial para identificação de temas repetitivos. Outro ponto central estabelece critérios para revisão ou cancelamento de súmulas e precedentes superados por mudanças legislativas ou decisões de instâncias superiores.

Com a consolidação do sistema, a Justiça do Trabalho pretende aprimorar a coerência das decisões, reduzir a fragmentação jurisprudencial e, consequentemente, contribuir para a diminuição do número de recursos submetidos aos tribunais superiores.

Veja a carta na íntegra: 

CARTA DE BRASÍLIA 

Os Ministros, Desembargadores, Juízes e Servidores reunidos em Brasília-DF no Seminário Internacional de Precedentes na Justiça do Trabalho, ocorrido nos dias 20 e 21 de agosto de 2025, divulgam sua Carta de Compromissos com a Consolidação do Sistema de Precedentes Obrigatórios da Justiça do Trabalho, aprovadas por unanimidade, com as seguintes diretrizes: 

  1. FOMENTAR a cultura de precedentes, por meio de políticas e boas práticas que incluam a capacitação, fortalecendo e racionalizando as decisões judiciais e garantindo a segurança jurídica, a integridade e a coerência da jurisprudência trabalhista (artigo 5º, caput, incisos XXXVI e LXXVIII da Constituição Federal e artigo 926 do CPC).
  2. PROMOVER a integração institucional e a cooperação entre os diversos setores e colegiados do Tribunal, como unidades de gerenciamento de precedentes e de admissibilidade de recursos de revista, Gabinetes, Centros de Inteligência, Comissão Gestora de Precedentes e Comissão de Uniformização de Jurisprudência, promovendo atuação estruturada para pesquisa, instauração e gestão de precedentes.
  3. FORTALECER a cooperação em rede entre os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e o Tribunal Superior do Trabalho (TST), otimizando a indicação de recursos representativos da controvérsia para o TST (artigo 896-C, § 4º, da CLT, artigos 6º, 67 e 69 do CPC e artigo 281, § 9º, RITST).
  4. ESTIMULAR a instauração de Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) e Incidentes de Assunção de Competência (IAC) nos Tribunais Regionais do Trabalho promovendo a capilaridade na formação de precedentes e favorecendo a nacionalização a partir de precedentes locais (Instrução Normativa nº 41-A do TST).
  5. IMPLEMENTAR e divulgar as boas práticas quanto à prospecção, pesquisa jurisprudencial e levantamento de temas repetitivos, bem como a identificação de casos pilotos, visando à uniformização ou reafirmação da jurisprudência.
  6. INVESTIR em governança da tecnologia e da inteligência artificial (IA) com a utilização de ferramentas de identificação de temas e gestão de processos, tendo como princípios o uso responsável e a otimização de sistemas, mediante coordenação do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, como órgão central (Lei 14.824, 20/03/2024, artigo 1º, § 1º).
  7. FAVORECER a adoção do procedimento simplificado de reafirmação da jurisprudência para a qualificação da jurisprudência persuasiva dominante do Tribunal.
  8. DIVULGAR a jurisprudência persuasiva dos tribunais, fortalecendo a integridade, estabilidade e coerência de toda jurisprudência trabalhista (art. 926 do CPC), assim como fortalecendo a identificação de processos representativos para a qualificação como precedentes.
  9. ESTABELECER ritos para a revisão ou cancelamento de súmulas, IRDR ou IAC que estejam superados por alteração legislativa ou jurisprudência de instâncias superiores, como o TST e o STF.
  10. MULTIPLICAR as possibilidades de afetação de processos para formação de precedentes, com otimização das estruturas, inclusive mediante a criação de órgão com competência específica para uniformização de jurisprudência, conforme o porte do Tribunal (Resolução CSJT nº 374/2023, artigo 1º, parágrafo único) e ampliação de ritos de julgamento.

 Brasília, 20 de agosto de 2025.

Com informações do TST

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