30 de maio de 2022 . 13:06
Acessibilidade atitudinal é a forma mais simples de ter inclusão, diz Maria Villela
“A acessibilidade atitudinal, que é ter uma atitude acessível, é a forma mais simples de promover a inclusão e, ao mesmo tempo, a barreira que mais atrapalha as pessoas com deficiência.” A partir desta ideia, a técnica judiciária do TRT-1 Maria Villela, que é deficiente visual, falou de sua experiência como servidora pública na live “Gestão do Trabalho da Pessoa com Deficiência”, promovida pelo Tribunal em parceria com a AMATRA1, na quinta-feira (26). O servidor Rafael Nobre também contou sua vivência como deficiente auditivo durante o encontro, que teve, ainda, a participação da subprocuradora-geral do MPT, Maria Aparecida Gugel, e mediação e apresentação da 2ª vice-presidente da AMATRA1, Mônica Cardoso, e da presidente da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão do Tribunal, desembargadora Alba Valéria Guedes.
Maria pontuou que conceitos como tecnologia assistiva e acessibilidade urbanística e arquitetônica, por exemplo, são importantes para as pessoas com deficiência viverem em igualdade. No entanto, destacou que “nada disso tem efeito se as pessoas não tiverem uma postura acessível”.
Sua trajetória no serviço público teve altos e baixos, com muitos desafios a serem superados. “Tive uma grande sorte como servidora do Tribunal, que foi a de ter sido lotada na Sedi (Seção Especializada em Dissídios Individuais) em 2010. Aqui, tive uma coisa que muitas pessoas com deficiência não têm: oportunidade. Mas, mesmo com toda essa sorte, não foi um caminho fácil, porque o trabalho era pensado para pessoas que enxergavam. Foram anos para que, aos poucos, conseguíssemos mudar essa dinâmica. Hoje, nada na secretaria é feito se não for acessível”, contou.
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A mesma “sorte” é descrita por Rafael, deficiente auditivo em decorrência de uma meningite, ainda na infância. De todo o seu tempo como servidor, os momentos mais difíceis foram durante a pandemia da Covid-19, já que a comunicação por leitura labial ficava prejudicada pelo uso de máscaras.
“Quando tenho alguma dificuldade, peço para a pessoa aguardar ou repasso para algum colega me ajudar. Trabalho com atendimento ao público e às partes, e sempre fui muito bem acolhido e recebido. Não tenho o que falar. Tenho a mesma sorte que a Maria, por ter sido sempre muito respeitado.”
A acessibilidade enquanto direito que garante a todas as pessoas com deficiência uma vida independente e com o exercício de todos os direitos de cidadania e participação social foi destacada por Maria Aparecida Gugel. A subprocuradora-geral do MPT falou do conceito de desenho universal, elaborado para atender o maior número possível de pessoas. E reforçou que, muitas vezes, esses desenhos precisam de adaptações razoáveis para atender casos específicos.
“O não atendimento da adaptação razoável implica em discriminação por motivo de deficiência. Por exemplo, se um gestor público recusar a adaptação razoável quando necessária para cada caso, fica caracterizada a discriminação em razão da deficiência. Nesse caso, é passível de sanção criminal prevista na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), no artigo 88 e seus subsequentes”, ressaltou.
A desembargadora Alba Valéria explicou que o objetivo do evento foi o de dar continuidade ao projeto de promoção de ações e sensibilização sobre os temas de acessibilidade em andamento no Tribunal. “Só sabemos das dificuldades quando convivemos e trocamos experiências. Histórias como a da Maria e a do Rafael são exemplos de vida e um facilitador, porque não basta só a tentativa deles em se capacitar, mas sim de todos nós em entender e nos capacitar também. Nossa comissão está aberta a ouvir todos que têm deficiência ou que convivem com pessoas com deficiência.”
Para Mônica Cardoso, “é fundamental ouvir esses depoimentos para refletir que, apesar de toda a estrutura, que já temos bastante em termos de ambiente, arquitetura e ferramentas, a questão da atitude e do comportamento e o olhar do outro é essencial para que a inclusão seja realmente efetiva”. “A barreira atitudinal é a de mais difícil superação”, completou a magistrada.
A live foi transmitida no canal do TRT-1 no YouTube.
Veja na íntegra:
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Maria pontuou que conceitos como tecnologia assistiva e acessibilidade urbanística e arquitetônica, por exemplo, são importantes para as pessoas com deficiência viverem em igualdade. No entanto, destacou que “nada disso tem efeito se as pessoas não tiverem uma postura acessível”.
Sua trajetória no serviço público teve altos e baixos, com muitos desafios a serem superados. “Tive uma grande sorte como servidora do Tribunal, que foi a de ter sido lotada na Sedi (Seção Especializada em Dissídios Individuais) em 2010. Aqui, tive uma coisa que muitas pessoas com deficiência não têm: oportunidade. Mas, mesmo com toda essa sorte, não foi um caminho fácil, porque o trabalho era pensado para pessoas que enxergavam. Foram anos para que, aos poucos, conseguíssemos mudar essa dinâmica. Hoje, nada na secretaria é feito se não for acessível”, contou.
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A mesma “sorte” é descrita por Rafael, deficiente auditivo em decorrência de uma meningite, ainda na infância. De todo o seu tempo como servidor, os momentos mais difíceis foram durante a pandemia da Covid-19, já que a comunicação por leitura labial ficava prejudicada pelo uso de máscaras.
“Quando tenho alguma dificuldade, peço para a pessoa aguardar ou repasso para algum colega me ajudar. Trabalho com atendimento ao público e às partes, e sempre fui muito bem acolhido e recebido. Não tenho o que falar. Tenho a mesma sorte que a Maria, por ter sido sempre muito respeitado.”
A acessibilidade enquanto direito que garante a todas as pessoas com deficiência uma vida independente e com o exercício de todos os direitos de cidadania e participação social foi destacada por Maria Aparecida Gugel. A subprocuradora-geral do MPT falou do conceito de desenho universal, elaborado para atender o maior número possível de pessoas. E reforçou que, muitas vezes, esses desenhos precisam de adaptações razoáveis para atender casos específicos.
“O não atendimento da adaptação razoável implica em discriminação por motivo de deficiência. Por exemplo, se um gestor público recusar a adaptação razoável quando necessária para cada caso, fica caracterizada a discriminação em razão da deficiência. Nesse caso, é passível de sanção criminal prevista na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), no artigo 88 e seus subsequentes”, ressaltou.
A desembargadora Alba Valéria explicou que o objetivo do evento foi o de dar continuidade ao projeto de promoção de ações e sensibilização sobre os temas de acessibilidade em andamento no Tribunal. “Só sabemos das dificuldades quando convivemos e trocamos experiências. Histórias como a da Maria e a do Rafael são exemplos de vida e um facilitador, porque não basta só a tentativa deles em se capacitar, mas sim de todos nós em entender e nos capacitar também. Nossa comissão está aberta a ouvir todos que têm deficiência ou que convivem com pessoas com deficiência.”
Para Mônica Cardoso, “é fundamental ouvir esses depoimentos para refletir que, apesar de toda a estrutura, que já temos bastante em termos de ambiente, arquitetura e ferramentas, a questão da atitude e do comportamento e o olhar do outro é essencial para que a inclusão seja realmente efetiva”. “A barreira atitudinal é a de mais difícil superação”, completou a magistrada.
A live foi transmitida no canal do TRT-1 no YouTube.
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