16 de julho de 2020 . 15:11

JT determina penhora para quitar R$ 10 milhões em salários do Samu

O juiz Leonardo Saggese Fonseca, titular da 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, determinou mandado de penhora para garantir que o Estado do Rio de Janeiro pague R$ 10,1 milhões em salários atrasados a mais de 1.400 trabalhadores que atendem ao Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) do Município do Rio, através da empresa terceirizada Ozz Saúde - Eireli.  A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra o Estado do Rio, a Ozz Saúde e o sócio Sergio Esteliodoro Pozzetti.

Na inicial, o MPT afirmou que a Ozz Saúde foi contratada de forma emergencial para prestação de atendimento móvel de urgência no Rio de Janeiro por 180 dias. Acrescentou que, em razão de denúncias de irregularidades na contratação, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro ingressou na Justiça Estadual com ACP, e a 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca do Rio de Janeiro determinou que o Estado do Rio de Janeiro se abstenha de realizar quaisquer novos empenhos, liquidações ou pagamentos à empresa.  E indicou que, devido ao bloqueio judicial, a Ozz Saúde deixou de pagar, em 15 de junho, a remuneração devida aos empregados.

Em sua decisão, Saggese constatou que a legislação trabalhista vem sendo descumprida e os direitos elementares dos trabalhadores têm sido violados pelo atraso no pagamento dos salários, que têm caráter alimentar.

O magistrado ressaltou já terem ocorrido duas tentativas de conciliação junto ao Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Soluções de Disputas da Capital (Cejusc-CAP) do TRT-1, em 2 e 6 de julho, sem sucesso para o pagamento dos rendimentos dos trabalhadores pela Ozz. E relembrou que a própria empresa apresentou, na última audiência, as planilhas com os valores devidos.

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Leonardo Saggese destacou que a situação é grave para todos, mas se agrava ainda mais com a possibilidade de paralisação do Samu devido ao inadimplemento salarial, já que o sistema presta serviços essenciais na saúde.

“Cabe ao Estado não evitar esforços para manter os repasses aos órgãos, empresas e entidades que atuam nas diversas áreas de saúde, uma vez que optou pela terceirização desses serviços, ainda que o repasse seja o mínimo suficiente para a continuidade do trabalho daqueles que empregam a sua mão de obra”, afirmou no processo.

O juiz também determinou que os outros dois reclamados apresentem “apólice de garantia no valor correspondente à folha salarial integral de todo o período contratual, com possibilidade de resgate imediato já dos meses em atraso reconhecidos, no prazo de 10 dias, sob pena de bloqueio dos créditos existentes em contas bancárias em nome da Ozz Saúde e do sócio Esteliodoro Pozzetti”.

Para apresentar o pedido, o MPT-RJ se baseou na investigação iniciada a partir de uma denúncia apresentada pelo Sindicato dos Médicos (SINMED), em que foi verificado o atraso dos salários e irregularidades na contratação pela Ozz Saúde – Eirelli.

ACP: 01005330820205010003

*Foto: Mariana Raphael/Secretaria de Saúde-DF < VOLTAR