10 de janeiro de 2023 . 17:15
TST penhora crédito trabalhista de sócio para pagar ex-empregado
Decisão unânime da 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou o sócio de uma empresa a pagar o valor devido a um ex-empregado com a utilização de sua própria verba de natureza alimentar, conquistada em ação trabalhista contra antigo empregador.
O recurso ao TST reformou decisão contrária do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG). Embora o ex-funcionário tivesse conseguido a penhora do montante, o sócio da empresa alegou impenhorabilidade salarial – argumento acolhido pelo TRT.
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No entanto, para a ministra Delaíde Miranda Arantes, relatora do recurso, “o mesmo princípio que protege o crédito do executado também protege o do exequente, ambos oriundos de reclamações trabalhistas”.
Após 26 anos de espera, um ex-supervisor operacional da Universal Vigilância Ltda, de Belo Horizonte, foi contemplado pela decisão. A reclamação trabalhista foi ajuizada pelo ex-funcionário no TRT da 3ª Região (MG), em 1995, para receber salários e verbas rescisórias que não foram pagos. A empresa devia ao supervisor valores que, em 2016, somavam R$ 72 mil.
Paralelamente a este caso, numa reclamação trabalhista contra um antigo empregador, um dos sócios da Universal obteve decisão favorável, que determinava o pagamento a ele de R$ 132 mil.
Confira o processo em bit.ly/3X2itgF
Foto: Agência Brasil < VOLTAR
O recurso ao TST reformou decisão contrária do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG). Embora o ex-funcionário tivesse conseguido a penhora do montante, o sócio da empresa alegou impenhorabilidade salarial – argumento acolhido pelo TRT.
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Após 26 anos de espera, um ex-supervisor operacional da Universal Vigilância Ltda, de Belo Horizonte, foi contemplado pela decisão. A reclamação trabalhista foi ajuizada pelo ex-funcionário no TRT da 3ª Região (MG), em 1995, para receber salários e verbas rescisórias que não foram pagos. A empresa devia ao supervisor valores que, em 2016, somavam R$ 72 mil.
Paralelamente a este caso, numa reclamação trabalhista contra um antigo empregador, um dos sócios da Universal obteve decisão favorável, que determinava o pagamento a ele de R$ 132 mil.
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