10 de janeiro de 2023 . 17:15

TST penhora crédito trabalhista de sócio para pagar ex-empregado

Decisão unânime da 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou o sócio de uma empresa a pagar o valor devido a um ex-empregado com a utilização de sua própria verba de natureza alimentar, conquistada em ação trabalhista contra antigo empregador.

O recurso ao TST reformou decisão contrária do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG). Embora o ex-funcionário tivesse conseguido a penhora do montante, o sócio da empresa alegou impenhorabilidade salarial – argumento acolhido pelo TRT. 

Leia mais: Ministro Marinho alerta que pretende alterar Reforma Trabalhista

AMATRA1 prestigia lançamento de livro sobre Reforma Trabalhista na OAB

‘É momento grandioso para mim’, diz ministra Liana Chaib em posse no TST

No entanto, para a ministra Delaíde Miranda Arantes, relatora do recurso, “o mesmo princípio que protege o crédito do executado também protege o do exequente, ambos oriundos de reclamações trabalhistas”.

Após 26 anos de espera, um ex-supervisor operacional da Universal Vigilância Ltda, de Belo Horizonte, foi contemplado pela decisão. A reclamação trabalhista foi ajuizada pelo ex-funcionário no TRT da 3ª Região (MG), em 1995, para receber salários e verbas rescisórias que não foram pagos. A empresa devia ao supervisor valores que, em 2016, somavam R$ 72 mil.

Paralelamente a este caso, numa reclamação trabalhista contra um antigo empregador, um dos sócios da Universal obteve decisão favorável, que determinava o pagamento a ele de R$ 132 mil.

Confira o processo em bit.ly/3X2itgF

Foto: Agência Brasil < VOLTAR