09 de abril de 2024 . 13:15

Turma do TST anula demissão de funcionária gestante

A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) anulou a demissão de uma vendedora que estava grávida. A decisão se baseou no fato de a demissão não ter sido homologada pelo sindicato ou autoridade competente, conforme determina a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para casos envolvendo estabilidade.

A demissão ocorreu durante a gestação da funcionária, que alegou ter sido forçada a pedir o desligamento da empresa após sofrer assédio de um cliente e por receio de contaminação pelo vírus da Covid-19 devido à falta de proteção fornecida pela empresa.

A decisão do TST destacou a necessidade de homologação sindical ou de autoridade competente para validar o pedido de demissão de empregadas gestantes, independentemente da duração do contrato de trabalho. Ressalta-se que a estabilidade provisória é considerada um direito irrenunciável, visando proteger não apenas a gestante, mas também o nascituro.

O Tribunal também considerou que a reclamante não teve assistência sindical para a rescisão do contrato de trabalho durante o período de estabilidade, o que contraria o artigo 500 da CLT. Portanto, a decisão determinou a anulação da demissão e o retorno do processo ao Tribunal Regional do Trabalho para análise de outros pedidos formulados pela trabalhadora.

A sentença reafirma a importância da observância dos direitos trabalhistas das gestantes e ressalta a necessidade de garantir o cumprimento da legislação para assegurar a proteção das trabalhadoras no ambiente laboral.

Com informações do TST - Foto: Imagem ilustrativa / Freepik.

Leia mais: Pesquisa apura realidade do trabalho doméstico e de cuidados

‘Que todas as crianças tenham direito à infância’, diz Daniela Muller

Lucros com o trabalho escravo somam US$ 236 bi por ano < VOLTAR