09 de abril de 2024 . 13:15
Turma do TST anula demissão de funcionária gestante
A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) anulou a demissão de uma vendedora que estava grávida. A decisão se baseou no fato de a demissão não ter sido homologada pelo sindicato ou autoridade competente, conforme determina a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para casos envolvendo estabilidade.
A demissão ocorreu durante a gestação da funcionária, que alegou ter sido forçada a pedir o desligamento da empresa após sofrer assédio de um cliente e por receio de contaminação pelo vírus da Covid-19 devido à falta de proteção fornecida pela empresa.
A decisão do TST destacou a necessidade de homologação sindical ou de autoridade competente para validar o pedido de demissão de empregadas gestantes, independentemente da duração do contrato de trabalho. Ressalta-se que a estabilidade provisória é considerada um direito irrenunciável, visando proteger não apenas a gestante, mas também o nascituro.
O Tribunal também considerou que a reclamante não teve assistência sindical para a rescisão do contrato de trabalho durante o período de estabilidade, o que contraria o artigo 500 da CLT. Portanto, a decisão determinou a anulação da demissão e o retorno do processo ao Tribunal Regional do Trabalho para análise de outros pedidos formulados pela trabalhadora.
A sentença reafirma a importância da observância dos direitos trabalhistas das gestantes e ressalta a necessidade de garantir o cumprimento da legislação para assegurar a proteção das trabalhadoras no ambiente laboral.
Com informações do TST - Foto: Imagem ilustrativa / Freepik.
Leia mais: Pesquisa apura realidade do trabalho doméstico e de cuidados
‘Que todas as crianças tenham direito à infância’, diz Daniela Muller
Lucros com o trabalho escravo somam US$ 236 bi por ano < VOLTAR
A demissão ocorreu durante a gestação da funcionária, que alegou ter sido forçada a pedir o desligamento da empresa após sofrer assédio de um cliente e por receio de contaminação pelo vírus da Covid-19 devido à falta de proteção fornecida pela empresa.
A decisão do TST destacou a necessidade de homologação sindical ou de autoridade competente para validar o pedido de demissão de empregadas gestantes, independentemente da duração do contrato de trabalho. Ressalta-se que a estabilidade provisória é considerada um direito irrenunciável, visando proteger não apenas a gestante, mas também o nascituro.
O Tribunal também considerou que a reclamante não teve assistência sindical para a rescisão do contrato de trabalho durante o período de estabilidade, o que contraria o artigo 500 da CLT. Portanto, a decisão determinou a anulação da demissão e o retorno do processo ao Tribunal Regional do Trabalho para análise de outros pedidos formulados pela trabalhadora.
A sentença reafirma a importância da observância dos direitos trabalhistas das gestantes e ressalta a necessidade de garantir o cumprimento da legislação para assegurar a proteção das trabalhadoras no ambiente laboral.
Com informações do TST - Foto: Imagem ilustrativa / Freepik.
Leia mais: Pesquisa apura realidade do trabalho doméstico e de cuidados
‘Que todas as crianças tenham direito à infância’, diz Daniela Muller
Lucros com o trabalho escravo somam US$ 236 bi por ano < VOLTAR
- Últimas notícias
- 22 de abril de 2024 . 14:49Indígenas só ocupam 0,1% das vagas de chefia nas grandes empresas brasileiras
- 19 de abril de 2024 . 16:04Livia Siciliano comenta divergências entre STF e Justiça do Trabalho
- 18 de abril de 2024 . 15:48Presidenta em exercício contrapõe fala de corregedor sobre o 1º grau
- 17 de abril de 2024 . 15:48SP promove primeira desembargadora por paridade de gênero no país
- 16 de abril de 2024 . 15:27TRT premia magistrados por êxito na Semana de Execução Trabalhista
- mais lidas
- 27 de maio de 2020 . 16:31Alvará eletrônico dá celeridade à liberação de valores de contas judiciais
- 11 de setembro de 2019 . 18:01Desigualdade social no Brasil é abordada em documentário da Folha de S.Paulo
- 19 de março de 2020 . 13:03Coronavírus: Juiz Marcelo Segal responde 10 dúvidas sobre questões trabalhistas
- 17 de junho de 2019 . 15:19TRT-1: Obrigar empregado a pagar custas se faltar à audiência é inconstitucional
- 30 de março de 2020 . 14:55TRT-1 expede mais de 7 mil alvarás e paga R$ 57 milhões, de 17 a 26 de março