Notícias

Justiça do Trabalho reduz jornada de empregada pública para cuidar de neto com TEA

Decisão liminar determinou a diminuição da carga horária de 40 para 20 horas semanais, sem redução salarial e compensação 

A Justiça do Trabalho determinou este mês,  por decisão liminar, a redução da jornada de trabalho de uma empregada pública de 40 para 20 horas semanais, sem prejuízo da remuneração e sem exigência de compensação, para permitir que ela acompanhe o tratamento de saúde do neto de sete anos com diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista. 

A decisão teve como base a previsão constitucional de proteção integral a crianças e pessoas com deficiência. A legislação brasileira reconhece o transtorno do espectro autista (TEA) como deficiência e, conforme tese firmada pelo Tribunal Superior do Trabalho em 2025, o empregado celetista, em situações análogas, pode ter assegurado tratamento equivalente ao previsto para servidores públicos pela Lei nº 8.112/1990.

A trabalhadora é empregada pública vinculada à Superintendência Regional do Trabalho e está submetida ao regime celetista, com jornada contratual de 40 horas semanais. Ela já tinha solicitado administrativamente, sem sucesso, a redução de 50% da carga horária para acompanhar o tratamento multidisciplinar do neto no período matutino.

Nos autos, a empregada comprovou que assumiu a guarda unilateral da criança após o falecimento da mãe, em março de 2024, e que o menor frequenta a escola no turno da tarde e necessita de acompanhamento contínuo de profissionais de saúde pela manhã.

O processo reuniu laudo médico que confirmou o diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista e indicou a necessidade de acompanhamento com psicoterapia, terapia ocupacional, acompanhamento nutricional, equoterapia e psicopedagogia, com atendimentos regulares.

O pedido administrativo foi indeferido pelo órgão empregador sob o fundamento de que o contrato de trabalho previa jornada fixa de 40 horas semanais e de que não haveria amparo legal para a concessão da medida no regime da CLT. Diante disso, a trabalhadora ingressou com a ação trabalhista com pedido de tutela provisória de urgência.

Ao analisar o caso, o juiz do Trabalho Gleydson Ney Silva da Rocha reconheceu a presença dos requisitos legais para a concessão da tutela antecipada e determinou o cumprimento imediato da medida, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, que seria revertida em favor da trabalhadora em caso de descumprimento.

A decisão invocou o artigo 227 da Constituição Federal e o artigo 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente, que consagram o princípio da proteção integral e da prioridade absoluta dos direitos da criança e do adolescente, bem como o Estatuto da Pessoa com Deficiência e a Lei 12.764/2012, que reconhece o Transtorno do Espectro Autista como deficiência para todos os efeitos legais.

O magistrado aplicou, por analogia, o artigo 98, parágrafo 3º, da Lei 8.112/1990, que assegura a redução de jornada no serviço público para acompanhamento de pessoa com deficiência, e mencionou o Tema 138 do Tribunal Superior do Trabalho, julgado em maio de 2025, que fixou tese vinculante garantindo ao empregado público com filho com deficiência o direito à redução da jornada sem redução salarial e sem necessidade de compensação.

Com base nesse conjunto normativo e jurisprudencial, a Vara do Trabalho concluiu que a negativa administrativa inviabilizaria o cumprimento dos deveres de proteção a crianças e a pessoas com deficiência assumidos pelo Estado brasileiro e determinou a adequação da jornada como forma de viabilizar o acompanhamento do tratamento do menor.

Com informações do Migalhas.

Leia mais: Justiça do Trabalho anula dispensa discriminatória por câncer de mama

‘Inclusão é dever social’, afirma Alba Valéria na 7ª Feira de Empregabilidade

Empresa é condenada por demitir trabalhador autista após pedido de adaptações

Notícias

Afastamentos por burnout quintuplicam em quatro anos

Casos de licença por esgotamento profissional no país cresceram 493% entre 2021 e 2024

Os afastamentos do trabalho por síndrome de burnout no Brasil cresceram 493% entre 2021 e 2024, passando de 823 para 4.880 registros, segundo dados do Ministério da Previdência Social. Apenas no primeiro semestre de 2025, foram registrados 3.494 casos, o equivalente a 71,6% dos 4.880 afastamentos contabilizados no ano anterior. O avanço dos casos de esgotamento profissional pressiona e contribui para o aumento das concessões de auxílio-doença por transtornos mentais. Em 2024, foram 472,3 mil benefícios concedidos, número que evidencia a crescente pressão sobre o sistema previdenciário.

O burnout pesa no contexto geral dos afastamentos por transtornos mentais, que incluem ainda depressão, ansiedade, pânico e outros quadros psiquiátricos. Ao todo, considerando todos os afastamentos previstos em lei, inclusive os de saúde, o INSS registrou 3,6 milhões de afastamentos em 2024. 

A série histórica mostra que os afastamentos por transtornos mentais passaram a crescer após a pandemia. Ao longo da década anterior, o cenário era de queda, mas a tendência se alterou bruscamente com a Covid-19. Em 2014, foram registrados 221.721 afastamentos e, mesmo no início da crise sanitária, em 2020, o total caiu para 91.607. A partir de então, os números voltaram a subir, alcançando 283.471 em 2023 e atingindo o maior patamar histórico em 2024.

No primeiro semestre de 2025, os transtornos mentais motivaram 271.076 afastamentos, de um total de cerca de 2 milhões de benefícios concedidos no período. Isso significa que os transtornos psíquicos respondem por aproximadamente um em cada sete afastamentos registrados pelo sistema previdenciário. O cenário tende a se agravar com a consolidação dos dados de 2025.

No campo normativo, o burnout passou a ser reforçado como doença ocupacional em 2023, o que consolidou o direito ao auxílio-doença acidentário quando há vínculo com o trabalho. Em 2024, o Ministério do Trabalho e Emprego instituiu a exigência de mapeamento de riscos psicossociais nas empresas, com início das multas pelo descumprimento adiado para maio de 2026.

As despesas com auxílios relacionados à incapacidade cresceram em ritmo superior ao de outros benefícios. Os gastos passaram de R$ 18,9 bilhões em 2022 para R$ 31,8 bilhões em 2024, alta de 68%. No mesmo período, as despesas totais da Previdência subiram de R$ 734,3 bilhões para R$ 876,9 bilhões.

Além dos efeitos persistentes do período pós-pandemia, o aumento dos casos de afastamentos é associado por técnicos e pesquisadores a mudanças estruturais no mercado de trabalho, como intensificação das jornadas, ampliação do tempo conectado, expansão do home office, crescimento da informalidade e  modelos de trabalho mediados por plataformas digitais. 

O impacto também se estendeu ao Judiciário. Em 2024, o termo “burnout” apareceu em 17,2 mil processos trabalhistas. Em 2025, foram 20,1 mil menções, alta de 16,9%, com valor médio das causas estimado em R$ 286 mil e passivo total de R$ 3,63 bilhões para as empresas.

No regime previdenciário, os benefícios enquadrados como decorrentes de doença ocupacional dispensam carência mínima de contribuições, mantêm os depósitos do FGTS durante o afastamento e asseguram estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho. Nos casos classificados como doença comum, essas garantias não se aplicam.

O crescimento dos afastamentos por burnout passou a ser tratado por órgãos públicos como parte de um problema estrutural de saúde no trabalho, com efeitos simultâneos sobre o sistema previdenciário, o mercado de trabalho e a dinâmica produtiva.

Com informações da Folha de S. Paulo

Leia mais: Daniela Muller discute efeitos do assédio e da violência no ambiente de trabalho

Ações trabalhistas por burnout avançam e geram passivo bilionário em 2025

Adoecimento é acidente do trabalho, defende seminário no ‘Abril Verde’

Notícias

Encontro reúne convidados, magistrados e autoridades após debates no XVI Fórum de Gestão Judiciária*

Evento institucional promovido pela Diretoria Social contou com a presença do ministro Lélio Bentes Corrêa

Após um dia de intensos debates durante o XVI Fórum de Gestão Judiciária, da Escola Judicial do TRT1, os participantes se reuniram em um encontro institucional organizado pela Diretoria Social da AMATRA1  para dar continuidade ao diálogo e à integração entre os participantes, na quarta-feira (14). Convidados, magistrados, especialistas do ramo do Direito e autoridades marcaram presença em evento no Xian Rio, que contou com a participação do presidente da AMATRA1, Rafael Pazos, e do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Lélio Bentes Corrêa, responsável pela conferência de abertura do Fórum.

Lelio_e_Rafael_1.jpg

Ministro Lelio Bentes ao lado do presidente Rafael Pazos

A reunião, que  abriu o calendário de eventos sociais da associação em 2026, teve mais de 80 participantes, entre eles, magistrados de outros Tribunais Regionais do Trabalho que vieram para o Rio participar dos debates acadêmicos promovidos pela Ejud1. 

A juíza Karen Pinzon, 2ª diretora social adjunta da AMATRA1, descreveu o encontro como parte da dinâmica institucional da entidade, voltada ao fortalecimento do diálogo associativo. “O tradicional happy hour de recepção aos colegas marcou mais um encontro associativo, realizado após o primeiro dia do Fórum de Gestão Judiciária”, disse Pinzon, acrescentando que o espaço foi escolhido por atender às características necessárias para a realização de agendas institucionais, proporcionando um ambiente adequado e acolhedor para a troca de experiências.

A magistrada destacou a importância de encontros dessa natureza para o fortalecimento institucional e valorização dos membros da Justiça do Trabalho. “Mais do que momentos de convivência, esses eventos reforçam o sentimento de pertencimento associativo e caminham lado a lado com a missão institucional de defesa das prerrogativas, em um ambiente de trabalho colaborativo e integrado”, concluiu.

Leia mais: Festa da AMATRA1 reúne associados e convidados para celebrar fim de 2025

AMATRA1 celebra 62 anos com confraternização dos associados

Jantar da AMATRA1 marca homenagem à nova administração do TRT-1 

Últimas notícias

Sobre a Amatra 1

A Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 1ª Região - Amatra1
é uma entidade de natureza civil, sem fins lucrativos, e atua na defesa dos direitos
e interesses dos magistrados trabalhistas ativos e aposentados do Rio de Janeiro.

Trabalho, justiça e cidadania
Acordo de cooperação para combate ao trabalho infantil
Utilizamos Cookies

Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a Política de Privacidade, e ao continuar navegando, você concorda com estas condições. Leia Mais