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Ejud1 abre inscrições para novos grupos de estudos com foco em releitura crítica do Direito

Magistrados e servidores poderão participar de encontros mensais presenciais a partir do segundo semestre de 2025

A Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (Ejud1) publicou o Edital nº 48/2025, que abre inscrições para dois novos grupos deestudos para magistradas(os) e servidoras(es). Os encontros, com duração semestral, ocorrerão presencialmente uma sexta-feira por mês na sede da Ejud1, com o objetivo de aprofundar discussões sobre temas jurídicos, filosóficos e sociais que impactam a atividade jurisdicional.

A diretora da Escola Judicial e associada da AMATRA1, a desembargadora Sayonara Grillo Coutinho, afirmou que “a proposta dos grupos de estudo é estimular a pesquisa interdisciplinar no âmbito da Escola Judicial, além de contribuir para que magistradas e magistrados, servidores e servidoras tenham experiências de pesquisa no âmbito institucional e partilhem debates e aprendizado de modo horizontal”. Segundo ela, os temas selecionados para o segundo semestre de 2025 foram indicados por integrantes da magistratura do TRT-1.

O grupo “Direito do Trabalho: releitura feminista e antirracista” vai se dedicar à análise crítica de direitos das mulheres, relações de gênero, questões raciais e étnicas, com foco específico na atuação da Justiça do Trabalho. A iniciativa pretende reunir subsídios para a desconstrução de premissas que, sob a aparência de neutralidade, reforçam estruturas discriminatórias. Ainda de acordo com a magistrada, espera-se que “as discussões e debates permitam o desenvolvimento futuro das atividades voltadas para a ‘reescrita’ de decisões sob a perspectiva de gênero”.

Já o grupo “Direito, Filosofia e Literatura” buscará promover diálogos entre os saberes jurídicos e produções literárias e filosóficas, criando oportunidades para repensar criticamente a racionalidade tradicional do direito e assim permita desconstruir premissas universais que reproduzem  discriminações  estruturais.

A atividade faz parte do calendário de ações formativas da Ejud1, que oferece regularmente oportunidades de aprofundamento teórico e discussão crítica para membros e servidores do TRT1. Os editais completos estão disponíveis no site da Escola Judicial.

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Cristo azul: ato no Corcovado marca Dia Mundial contra o Tráfico de Pessoas

Com presença de vítimas e autoridades, evento teve participação da presidenta da AMATRA1, Daniela Muller

O Cristo Redentor foi iluminado de azul nesta quarta-feira (30) em um ato simbólico pelo Dia Mundial e Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas. A cerimônia, realizada no Santuário do Corcovado, contou com a presença de representantes de diversas instituições envolvidas no combate a esse crime, como a presidenta da AMATRA1, Daniela Muller. A ação tem como objetivo alertar a sociedade para a gravidade do tráfico de pessoas, reforçando a importância da prevenção, da assistência às vítimas e da responsabilização dos autores.

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Daniela Muller no Corcovado

Durante a cerimônia, as vítimas desse crime, como a trabalhadora doméstica Madalena, que tem registrado crescimento no país, compartilharam com os convidados relatos de exploração e também de como conseguiram reconstruir suas vidas. Histórias de resiliência e superação que evidenciam a urgência de políticas públicas mais abrangentes e eficazes.

A atividade faz parte da campanha internacional Coração Azul, promovida pelo Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crimes (UNODC). A cor azul foi escolhida como símbolo da luta contra o tráfico de pessoas por representar, ao mesmo tempo, a dor das vítimas e a indiferença de quem comete esse crime.

A iluminação do Cristo Redentor, entre 19h30 e 20h30, foi organizada pelo Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ), por meio da Coordenadoria Regional de Erradicação do Trabalho Escravo e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (Conaete), em parceria com a Cáritas Arquidiocesana do Rio de Janeiro e o Santuário Arquidiocesano Cristo Redentor.

A data foi instituída no Brasil pela Lei nº 13.344/2016, alinhada ao calendário internacional. O tráfico de pessoas está frequentemente associado à exploração para fins de trabalho escravo, o que exige vigilância diante de propostas que prometem ganhos fáceis e imediatos. Suspeitas de tráfico e trabalho escravo devem ser denunciadas por canais oficiais, como o Disque 100.

Com informações do Santuário Cristo Redentor

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Casos de tráfico de pessoas crescem quase 60% em cinco anos no país

Entre 2020 e 2024, Polícia Federal instaurou 1.946 investigações, mas menos de 10% viraram ações penais

O número de inquéritos abertos anualmente pela Polícia Federal para apurar tráfico de pessoas saltou de 322 para 511 entre 2020 e 2024, um aumento de quase 60%, segundo levantamento do Ministério Público Federal (MPF). Apesar do crescimento, apenas 183 ações penais foram propostas no período, revelando lacunas estruturais na identificação do problema, na investigação e, consequentemente, na responsabilização dos autores. A tipificação mais ampla do crime foi incluída no Código Penal apenas em 2016 e, desde então, segue pouco aplicada no sistema de Justiça brasileiro.

Sem capacitação dos profissionais que lidam com as denúncias e com vítimas muitas vezes silenciadas, o Judiciário enfrenta dificuldades para tipificar corretamente o crime, que frequentemente aparece vinculado a outros ilícitos, como trabalho análogo à escravidão e exploração sexual.

A partir de 2016, com a reforma legal, o tráfico de pessoas passou a englobar práticas como aliciamento, transporte e acolhimento de indivíduos sob coação ou fraude, com fins diversos, como exploração sexual, remoção de órgãos e trabalho forçado. Antes disso, o ordenamento jurídico restringia a definição ao tráfico para fins sexuais. A atualização legal, no entanto, ainda não se refletiu de forma efetiva nas decisões judiciais, de acordo com análises acadêmicas e avaliações do Ministério Público.

Além da dificuldade de tipificação, a atuação institucional diante do crime é marcada pela baixa efetividade. Dados do MPF indicam que, dos quase dois mil inquéritos instaurados nos últimos cinco anos, apenas 211 processos chegaram aos tribunais superiores. A lentidão do Judiciário também aparece como fator crítico: uma pesquisa da UFMG identificou que o tempo médio para a conclusão de uma ação penal por tráfico internacional de pessoas é de dez anos e dez meses.

Estudos também apontam a subnotificação como uma das principais barreiras à repressão. O crime, por vezes cometido em redes transnacionais ou em territórios de difícil acesso, como áreas rurais e regiões de garimpo ilegal, envolve práticas clandestinas que dificultam a identificação das vítimas. Muitas sequer reconhecem que foram alvo de tráfico ou não denunciam por medo, vergonha ou ameaças.

A escassez de formação específica entre os operadores do direito também contribui para o não reconhecimento do tráfico em investigações que envolvem violações associadas, como trabalho escravo, contrabando de migrantes e exploração em cultivos agrícolas. A avaliação é compartilhada por pesquisadores e membros do Ministério Público, que defendem maior investimento em capacitação e escuta qualificada das vítimas.

Com o objetivo de enfrentar parte dessas deficiências, o MPF criou, em outubro de 2024, a Unidade Nacional de Enfrentamento ao Tráfico Internacional de Pessoas e ao Contrabando de Migrantes. A estrutura busca articular o combate ao crime em nível nacional e internacional, com foco nas novas modalidades de aliciamento, incluindo casos em que brasileiros são levados a países asiáticos para trabalhar em esquemas ilegais de fraudes digitais.

Os destinos mais frequentes das vítimas brasileiras de tráfico internacional seguem sendo países europeus, como Espanha, Itália, Portugal e Suíça, especialmente para fins de exploração sexual. Contudo, têm aumentado os relatos de recrutamentos virtuais para atividades fraudulentas em regiões como o Sudeste Asiático.

O descompasso entre a legislação, os dados de investigações e as respostas judiciais reforça a percepção de que o tráfico humano permanece um crime invisibilizado no país. Pesquisadores e instituições apontam que, enquanto os índices crescem, o Brasil ainda carece de uma política integrada de prevenção, repressão e proteção às vítimas.

Neste 30 de julho, Dia Mundial de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, a data reforça a importância da mobilização institucional e social contra o crime. Criada pela Organização das Nações Unidas, a iniciativa visa ampliar a conscientização global sobre a gravidade do problema, fortalecer estratégias de proteção às vítimas e incentivar o aprimoramento das respostas legais e operacionais nos países.

Com informações do jornal O GLOBO

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