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Relatório do Banco Mundial registra desigualdade econômica de gênero persistente

Relatório Women, Business and the Law 2026 constata que nenhuma de 190 economias avaliadas no mundo garante equidade para mulheres 

O Banco Mundial publicou o relatório Women, Business and the Law 2026, no qual avaliou 190 economias e constatou que nenhuma assegura igualdade econômica plena entre homens e mulheres. O levantamento identificou que as mulheres detêm, em média, 67% dos direitos legais garantidos a homens e apenas 4% vivem em países próximos da equiparação. O estudo também apontou falhas na implementação das normas existentes e estimou que a redução da diferença de gênero no emprego e no empreendedorismo pode elevar o Produto Interno Bruto global em 20%.

O documento analisa leis, políticas públicas e mecanismos institucionais que moldam a participação feminina na economia. Além disso, examina estruturas legais e políticas que regulam trabalho, empreendedorismo, crédito, proteção social e cuidados familiares. A análise verificou que somente 47% das políticas e instituições consideradas necessárias para garantir a efetividade das leis estão implementadas no mundo, o que limita o alcance prático dos direitos previstos.

Segundo a pesquisa, a percepção global de de aplicabilidade das  normas que apoiam a participação econômica das mulheres é de 53%. O documento atribuiu a diferença entre legislação existente e realidade à fragilidade na fiscalização, à ausência de regulamentações detalhadas e a limitações institucionais.

A conclusão é de que menos da metade das economias analisadas oferecem respaldo legal estruturado para o cuidado com crianças, o que tem impacto maior sobre as mulheres. A insuficiência desses serviços influencia a permanência e a progressão feminina no mercado de trabalho, além de impactar decisões relacionadas à jornada e à atividade empresarial.

A análise também indicou que apenas a metade dos países promove igualdade no acesso a crédito para mulheres empreendedoras. No campo da segurança, identificou que só um terço das leis voltadas à proteção contra a violência está em vigor e que, em 80% dos casos avaliados, a aplicação apresenta falhas.

Entre 2023 e 2025, 68 economias adotaram 113 reformas legais relacionadas à vida econômica das mulheres. Sete países ampliaram o período de licença-paternidade, medida vinculada à redistribuição de responsabilidades familiares entre homens e mulheres. 

Dia Internacional da Mulher

Celebrado em 8 de março, o Dia Internacional da Mulher surgiu da mobilização por melhores condições de trabalho e por direitos políticos ao longo do Século XX. A data consolidou-se como marco internacional de reivindicação por igualdade de gênero, combate à discriminação e ampliação de direitos civis, sociais e econômicos, e mobiliza governos, instituições e movimentos sociais em diferentes países.

Com informações da Agência Brasil.

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Ações por assédio moral e sexual crescem e superam 155 mil casos em 2025

Levantamento aponta alta de até 40% no volume de  processos em relação a 2024

O Brasil registrou, em 2025, 142.828 novas ações trabalhistas por assédio moral e 12.813 por assédio sexual. Os dados, divulgados em 26 de fevereiro pelo Tribunal Superior do Trabalho, indicam, respectivamente, um aumento de 22% e 40% no volume de processos dessa natureza em relação ao  ano anterior. O ministro Agra Belmonte atribuiu o crescimento à ampliação da conscientização social sobre o tema, ao fortalecimento dos canais de denúncia e à intensificação do debate público.

Segundo o balanço,  141.955 processos de assédio moral foram julgados ao longo de 2025 nas varas, nos tribunais regionais e no TST. A Corte esclarece que a atuação trabalhista reconhece formalmente a violência, assegura reparação por danos e consolida entendimento jurídico sobre práticas abusivas no ambiente profissional.

A cartilha elaborada pela Justiça do Trabalho descreve o assédio moral como conduta que impõe tarefas excessivas ou desnecessárias, promove humilhação, discriminação, constrangimento, isolamento ou difamação. A prática não depende de hierarquia e pode envolver colegas, superiores, subordinados ou até terceiros ligados à rotina laboral. Embora ainda não constitua crime na legislação brasileira, pode resultar em dispensa por justa causa do agressor ou em rescisão indireta do contrato de trabalho, conforme o artigo 483 da CLT. No serviço público federal, o responsável pode responder a processo administrativo disciplinar com base na Lei 8.112/1990.

No caso do assédio sexual, a definição adotada na esfera trabalhista abrange condutas de conotação sexual praticadas contra a vontade da vítima, por meio verbal, não verbal ou físico. O Código Penal Brasileiro tipifica o crime no artigo 216-A como constrangimento com finalidade de obter vantagem sexual mediante abuso de superioridade hierárquica. Outras condutas podem enquadrar-se em tipos penais distintos, como estupro, violência sexual mediante fraude ou importunação sexual.

O Congresso Nacional analisa projeto que propõe criminalizar o assédio moral, com previsão de detenção e multa. Enquanto a proposta tramita, o ministro defende que organizações adotem políticas preventivas, criem canais sigilosos de denúncia e invistam em medidas internas para evitar a ocorrência de novas situações.

Com informações do TST

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CNJ cria protocolos para monitorar decisões interamericanas e fortalecer direitos humanos no Judiciário

Normas orientam atuação de unidades de monitoramento para os tribunais, estabelecem diretrizes de capacitação e consolidam controle de convencionalidade nos tribunais

O Conselho Nacional de Justiça instituiu dois instrumentos normativos para garantir o cumprimento das decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos. O Protocolo de Monitoramento das Decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos e o Protocolo de Atuação das Unidades de Monitoramento e Fiscalização (UMFs) nos tribunais brasileiros ampliam o acompanhamento dessas decisões, tema que já vinha sendo discutido no âmbito do CNJ.

Em 11 de janeiro de 2024, o CNJ aprovou a  Resolução 544, que determinou a criação de Unidades de Monitoramento e Fiscalização (UMFs) nos tribunais brasileiros.  Com as  novas deliberações, o objetivo é disciplinar como deve ser o acompanhamento e o cumprimento de decisões internacionais pelo Judiciário e também organizar a atuação institucional das UMFs para a difusão da cultura de direitos humanos.

As normas estruturam procedimentos internos, fixam princípios orientadores e estabelecem mecanismos de capacitação e planejamento estratégico, com foco no fortalecimento do controle de convencionalidade e na integração do Judiciário ao Sistema Interamericano.

Monitoramento das decisões internacionais

O Protocolo de Monitoramento das Decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos regulamenta o acompanhamento das determinações impostas ao Estado brasileiro pela Corte Interamericana de Direitos Humanos e pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos.

O texto estabelece critérios para que os tribunais registrem e classifiquem, de forma uniforme, os processos ligados ao Sistema Interamericano, inclusive nas Tabelas Processuais Unificadas. A norma também organiza o fluxo de informações internas, determina a divulgação de comunicados em linguagem simples e orienta a articulação do Judiciário com as instâncias internacionais responsáveis pelas decisões.

O protocolo institui ainda procedimento específico para situações de extrema gravidade e risco de dano irreparável. Nesses casos, prevê avaliação de risco, realização de missões in loco e participação das vítimas, além da adoção de medidas para cumprimento célere de tutelas de urgência.

Estruturação e atuação das UMFs

Já o Protocolo de Atuação das UMFs Locais para a Promoção dos Direitos Humanos organiza o funcionamento das unidades criadas após a Resolução n. 544/2024. O CNJ registrou a instalação de UMFs em 85 tribunais estaduais, federais, trabalhistas e eleitorais.

O documento define princípios como centralidade das vítimas, cooperação contínua com a unidade nacional do CNJ, transparência, gestão de informação e articulação interinstitucional. A norma determina que cada UMF elabore planejamento estratégico anual e produza relatório de atividades, compartilhando as ações com a UMF/CNJ para garantir coerência institucional.

De acordo com o texto, as unidades devem  promover capacitação em direitos humanos e controle de convencionalidade, divulgar a jurisprudência interamericana e integrar a temática ao planejamento estratégico dos tribunais. Também incentiva a criação de páginas institucionais, canais de comunicação, bancos de decisões fundamentadas na jurisprudência da Corte IDH e parcerias com universidades e órgãos do sistema de justiça.

A proposta de capacitação sugerida pelo protocolo inclui estudo do funcionamento do Sistema Interamericano, análise da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, exame da responsabilidade do Poder Judiciário em casos internacionais e discussão de precedentes como o Caso Almonacid Arellano contra o Chile e o Caso Fábrica de Fogos Santo Antonio de Jesus contra o Brasil. O documento recomenda metodologia participativa, com estudo de casos, e sugere bibliografia disponibilizada na página da UMF/CNJ, além da criação de indicadores para medir resultados.

Com informações do TST

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