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Corpo, direitos e trabalho: simpósio da Ejud1 pauta gênero e enfrentamento à violência

Evento no TRT-1 reuniu magistradas, pesquisadoras e integrantes do sistema de Justiça para discutir hierarquias nas relações de trabalho e medidas institucionais de proteção

“Quem controla o corpo das mulheres?”, pergunta Fernanda Stipp, em simpósio da Ejud1 “Dia Internacional da Mulher: Trabalho, Direitos Humanos, Gênero e Combate à Violência: Estudos Interdisciplinares”. Em sua apresentação, a magistrada conectou a discussão sobrevautonomia corporal a direitos humanos e a desigualdades de gênero às relações sociais e institucionais. 

O tema atravessou todos os debates do encontro promovido pela Escola Judicial do TRT-1, que reuniu especialistas para examinar estruturas históricas de exclusão, abordagens feministas do direito e políticas voltadas à prevenção da violência contra mulheres no ambiente de trabalho e no sistema de Justiça.

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 Fernanda Stipp fala sobre autonomia do corpo feminino

Em discurso na tribuna, Fernanda Stipp observou que “a história dos direitos das mulheres é, em grande medida, a história da reconquista do próprio corpo”. Ao abordar experiências pessoais e dados sobre violência de gênero, a juíza destacou que “nenhuma democracia é plena enquanto metade da população ainda precisa lutar pelo direito de existir com autonomia sobre o próprio corpo”.

A magistrada também abordou como aspectos culturais e sociais influenciam a forma como a sexualidade feminina é compreendida. Ela defendeu a ampliação da educação sexual e emocional como forma de promover respeito, reforçar a importância do consentimento e de relações mais igualitárias, ressaltando que a discussão sobre igualdade de gênero não diz respeito apenas às mulheres, mas envolve uma transformação cultural que impacta toda a sociedade, inclusive os homens.

Abertura institucional destaca desafios estruturais das desigualdades

A mesa de abertura reuniu o presidente do TRT-1, desembargador Roque Lucarelli Dattoli, a diretora da Escola Judicial, desembargadora Sayonara Grillo Coutinho, a desembargadora Márcia Regina Leal Campos, coordenadora do Subcomitê Regional de Equidade de Raça, Gênero e Diversidade, e a desembargadora Carina Rodrigues Bicalho, ouvidora da mulher do tribunal. 

As magistradas destacaram a importância de enfrentar de forma direta as desigualdades ainda presentes na sociedade e nas instituições. A desembargadora Carina ressaltou que o controle sobre os corpos das mulheres historicamente funciona como mecanismo de opressão e silenciamento, inclusive em espaços de poder. Já a diretora da Escola Judicial,Sayonara Grillo, observou que o combate à violência tornou-se elemento central para a promoção da igualdade no mundo do trabalho. A desembargadora Márcia chamou atenção para o caráter estrutural dessas desigualdades, que atingem de forma ainda mais intensa as mulheres negras, que são as mais atingidas por diferentes formas de violência e discriminação — do racismo obstétrico à maior vulnerabilidade no mercado de trabalho e à violência doméstica. 

Ao concluir, Márcia Leal citou duas referências importantes do pensamento feminista e antirracista: a filósofa francesa Simone de Beauvoir, lembrando a frase “não se nasce mulher, torna-se mulher”, e a intelectual brasileira Lélia Gonzalez, ao complementar que “não se nasce negro, torna-se negro”, destacando como as identidades e desigualdades são socialmente construídas

Relações de trabalho, exclusão institucional e feminismo no Direito

A programação do simpósio iniciou com conferência da professora Thula Pires, que examinou as hierarquias raciais e sexuais nas relações de trabalho e seus impactos na configuração contemporânea dos direitos laborais. Em sua exposição, a professora pontuou que o sistema de Justiça tem se aproximado mais dessas questões nos últimos anos, enfatizando a importância de instrumentos institucionais, como protocolos antidiscriminatórios e de enfrentamento à violência contra mulheres, para orientar a atuação de magistrados e magistradas. 

O primeiro painel ampliou a discussão ao analisar processos institucionais de exclusão e os desafios da inclusão diante da pluralidade do feminino. Participaram do debate a procuradora federal Manuellita Hermes e a juíza Flávia Martins, auxiliar no STF, sob mediação da desembargadora Maria Helena Motta.

 

Na sequência, especialistas discutiram a articulação entre direitos humanos, feminismo e o protocolo para julgamento com perspectiva de gênero. A professora Flávia Souza, da UFOP, e a professora Maria Cecília Lemos, do UDF Centro Universitário, apresentaram reflexões sobre fundamentos teóricos e instrumentos jurídicos destinados a qualificar a análise das relações de trabalho a partir das desigualdades de gênero.

Medidas institucionais de enfrentamento à violência

O encontro também marcou o lançamento do ato da presidência do TRT-1 que institui um protocolo de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra magistradas, servidoras e trabalhadoras do tribunal. A iniciativa formalizou acordo de cooperação com a Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro para garantir encaminhamento prioritário de eventuais vítimas.

Ao apresentar a iniciativa, a ouvidora da mulher do tribunal, Carina Bicalho, explicou  que o protocolo foi construído de forma coletiva e nasceu no âmbito da Ouvidoria da Mulher, com participação de diferentes setores da instituição. Segundo ela, a proposta busca estruturar um fluxo claro de acolhimento e encaminhamento de casos, contribuindo para transformar o tribunal em um ambiente de trabalho mais seguro e acolhedor. “Não há construção que pretenda alteração substancial de cultura que não seja feita a partir de outras formas de desenvolvimento efetivamente democráticas e horizontalizadas”, afirmou.

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Lançamento do protocolo de enfrentamento à violência doméstica e familiar TRT-1

O último painel abordou a Resolução 668/2026 do Conselho Nacional de Justiça e discutiu medidas integradas de prevenção e segurança para o enfrentamento da violência doméstica no Poder Judiciário. Participaram do debate a juíza Naiara Brancher, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, a professora Cristiane Brandão Augusto Mérida, da Faculdade Nacional de Direito da UFRJ, e a advogada Júlia Alexim Nunes Silva do Amaral, consultora jurídica do Instituto Brasileiro de Administração Municipal.

Promovido no contexto das ações relacionadas ao Dia Internacional da Mulher, o simpósio, transmitido ao vivo pelo canal da Escola Judicial no YouTube, faz parte da agenda institucional de debates sobre gênero, trabalho e direitos humanos no âmbito da Justiça do Trabalho.

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Demissões após licença-maternidade superam 380 mil casos no Brasil em cinco anos

Dados do eSocial indicam centenas de milhares de desligamentos após o retorno ao trabalho, com aumento de denúncias ao Ministério Público do Trabalho 

Mais de 380 mil mulheres perderam o emprego sem justa causa no Brasil após retornarem da licença-maternidade entre 2020 e 2025. Registros do eSocial, divulgados pela Secretaria de Inspeção do Trabalho, revelam um volume expressivo de demissões até dois anos após o período de afastamento das atividades. Por lei, a trabalhadora tem estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Os números coincidem com o aumento de denúncias relacionadas à maternidade crescem no Ministério Público do Trabalho e pesquisas apontam dificuldades persistentes para a permanência de mães no mercado de trabalho. Autoridades trabalhistas e especialistas apontam que a concentração de desligamentos após o retorno da licença pode indicar ausência de políticas de retenção e possíveis práticas discriminatórias, cenário acompanhado por crescimento de denúncias ao MPT.

O levantamento reuniu informações obrigatórias registradas no eSocial desde janeiro de 2020. Os dados apontam diferentes modalidades de encerramento de vínculo empregatício no período. A análise também orienta ações de fiscalização em empresas ou setores que concentram maior número de desligamentos.

A legislação estabelece que, durante o período de estabilidade, a trabalhadora não pode ser dispensada sem justa causa e mantém o direito à licença-maternidade de 120 dias sem alteração salarial ou contratual. Empresas participantes do Programa Empresa Cidadã podem estender o afastamento por mais 60 dias, ampliando o período para seis meses.

Mesmo com a garantia legal, os registros administrativos apontam um volume elevado de desligamentos após o retorno ao trabalho. A Secretaria de Inspeção do Trabalho ressalta que o sistema não consegue identificar diretamente as demissões ocorridas dentro do período protegido e que os casos irregulares chegam ao órgão principalmente através de denúncias apresentadas pelas próprias trabalhadoras.

A auditoria fiscal do trabalho avalia que padrões de desligamento concentrados após a licença podem indicar dispensa discriminatória ou ausência de medidas de retenção da mão de obra feminina. Fiscalizações realizadas em 2024 e 2025 também apontaram descumprimento frequente da obrigação prevista na Consolidação das Leis do Trabalho de oferecer local para guarda dos filhos das trabalhadoras ou auxílio-creche.

O MPT registrou aumento das denúncias relacionadas à maternidade no ambiente profissional. Entre 2023 e 2025, os registros passaram de 307 para 559 casos, totalizando 1.229 denúncias nos últimos três anos envolvendo violações ao direito à licença-maternidade ou outras situações associadas à gestação, amamentação e retorno ao trabalho. No período, o órgão instaurou 471 inquéritos civis, firmou 52 termos de ajustamento de conduta e ajuizou nove ações civis públicas.

Segundo o órgão, muitas denúncias envolvendo gestantes ou lactantes acabam classificadas em categorias mais amplas, como assédio moral ou discriminação, o que faz com que os números representem apenas parte do problema. As investigações analisam documentos, histórico profissional e práticas adotadas pelas empresas para verificar se houve tratamento desigual relacionado à maternidade.

A legislação prevê mecanismos de reparação quando a Justiça do Trabalho reconhece discriminação. A trabalhadora pode optar pela reintegração ao emprego com pagamento dos salários do período afastado ou receber indenização em dobro, além de eventual compensação por danos morais, conforme a Lei nº 9.029/1995, que proíbe práticas discriminatórias nas relações de trabalho.

Estudos sobre mercado de trabalho também apontam dificuldades enfrentadas por mães após o nascimento dos filhos. Pesquisa da Pluxee indica que 60% das mulheres relatam obstáculos profissionais associados à maternidade, incluindo dificuldades para negociar horários flexíveis, perda de oportunidades de promoção e discriminação em processos seletivos. Levantamento da Catho com mais de 2,4 mil participantes mostra que quase 40% das mães acreditam receber salários menores do que colegas homens ou mulheres sem filhos na mesma função.

Medidas como flexibilidade de jornada, auxílio-creche, programas de retorno ao trabalho e ampliação da licença parental para homens aparecem entre as iniciativas apontadas para enfrentar o impacto da maternidade na trajetória profissional das mulheres.

Com informações do G1

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CCJ do Senado amplia proteção para trabalhadores domésticos em situação análoga à escravidão

Proposta altera leis trabalhistas e de assistência social, prevê medidas protetivas inspiradas na Lei Maria da Penha e segue para votação no Senado com pedido de urgência

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal aprovou o Projeto de Lei 5.760/2023, que estabelece medidas de proteção, acolhimento e reinserção social para trabalhadores domésticos resgatados de condições análogas à escravidão. De autoria do deputado Reimont e relatado pelo senador Humberto Costa, o texto altera normas trabalhistas e de assistência social, prevê a aplicação de medidas protetivas semelhantes às da Lei Maria da Penha e poderá ser analisado diretamente pelo plenário do Senado após a aprovação de um requerimento de urgência.

Durante a análise da matéria, o relator apresentou parecer favorável e destacou a articulação entre políticas públicas de assistência social, trabalho e direitos humanos. A comissão aprovou o texto e acolheu um pedido de urgência, o que permite que a proposta avance diretamente para deliberação do Plenário do Senado.

A proposta altera a legislação do seguro-desemprego para assegurar seis parcelas do benefício a trabalhadores resgatados em situações análogas à escravidão. O texto também modifica regras da seguridade social para permitir o cruzamento de dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais com o objetivo de identificar empregadores com vínculos trabalhistas considerados suspeitos.

O projeto introduz ainda dispositivos na legislação voltada ao trabalho doméstico para permitir a aplicação de medidas protetivas de caráter urgente quando houver indícios de violência ou exploração. Essas medidas incluem o afastamento do agressor do domicílio ou local de trabalho, a proibição de contato com a vítima e a restrição de acesso ao trabalhador resgatado.

A proposta também prevê o encaminhamento das vítimas e de seus dependentes para programas de proteção e acolhimento, além da integração à rede de assistência social e psicossocial. O texto estabelece prioridade no atendimento em serviços públicos e determina a inclusão do trabalhador resgatado no Cadastro Único para Programas Sociais, mecanismo que facilita o acesso a políticas públicas.

Outro dispositivo autoriza auditores fiscais do trabalho a ingressarem em residências, com consentimento do empregador ou do trabalhador, sem necessidade de ordem judicial quando houver indícios de exploração laboral. A medida busca ampliar a capacidade de fiscalização em ambientes domésticos, onde historicamente ocorrem casos de trabalho análogo à escravidão.

O projeto também prevê articulação com entidades sindicais para fortalecer o acesso das vítimas à Justiça e estabelece prioridade no Programa Bolsa Família para trabalhadores domésticos resgatados. 

Com informações da Agência Senado

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