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Demissões após licença-maternidade superam 380 mil casos no Brasil em cinco anos

Dados do eSocial indicam centenas de milhares de desligamentos após o retorno ao trabalho, com aumento de denúncias ao Ministério Público do Trabalho 

Mais de 380 mil mulheres perderam o emprego sem justa causa no Brasil após retornarem da licença-maternidade entre 2020 e 2025. Registros do eSocial, divulgados pela Secretaria de Inspeção do Trabalho, revelam um volume expressivo de demissões até dois anos após o período de afastamento das atividades. Por lei, a trabalhadora tem estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Os números coincidem com o aumento de denúncias relacionadas à maternidade crescem no Ministério Público do Trabalho e pesquisas apontam dificuldades persistentes para a permanência de mães no mercado de trabalho. Autoridades trabalhistas e especialistas apontam que a concentração de desligamentos após o retorno da licença pode indicar ausência de políticas de retenção e possíveis práticas discriminatórias, cenário acompanhado por crescimento de denúncias ao MPT.

O levantamento reuniu informações obrigatórias registradas no eSocial desde janeiro de 2020. Os dados apontam diferentes modalidades de encerramento de vínculo empregatício no período. A análise também orienta ações de fiscalização em empresas ou setores que concentram maior número de desligamentos.

A legislação estabelece que, durante o período de estabilidade, a trabalhadora não pode ser dispensada sem justa causa e mantém o direito à licença-maternidade de 120 dias sem alteração salarial ou contratual. Empresas participantes do Programa Empresa Cidadã podem estender o afastamento por mais 60 dias, ampliando o período para seis meses.

Mesmo com a garantia legal, os registros administrativos apontam um volume elevado de desligamentos após o retorno ao trabalho. A Secretaria de Inspeção do Trabalho ressalta que o sistema não consegue identificar diretamente as demissões ocorridas dentro do período protegido e que os casos irregulares chegam ao órgão principalmente através de denúncias apresentadas pelas próprias trabalhadoras.

A auditoria fiscal do trabalho avalia que padrões de desligamento concentrados após a licença podem indicar dispensa discriminatória ou ausência de medidas de retenção da mão de obra feminina. Fiscalizações realizadas em 2024 e 2025 também apontaram descumprimento frequente da obrigação prevista na Consolidação das Leis do Trabalho de oferecer local para guarda dos filhos das trabalhadoras ou auxílio-creche.

O MPT registrou aumento das denúncias relacionadas à maternidade no ambiente profissional. Entre 2023 e 2025, os registros passaram de 307 para 559 casos, totalizando 1.229 denúncias nos últimos três anos envolvendo violações ao direito à licença-maternidade ou outras situações associadas à gestação, amamentação e retorno ao trabalho. No período, o órgão instaurou 471 inquéritos civis, firmou 52 termos de ajustamento de conduta e ajuizou nove ações civis públicas.

Segundo o órgão, muitas denúncias envolvendo gestantes ou lactantes acabam classificadas em categorias mais amplas, como assédio moral ou discriminação, o que faz com que os números representem apenas parte do problema. As investigações analisam documentos, histórico profissional e práticas adotadas pelas empresas para verificar se houve tratamento desigual relacionado à maternidade.

A legislação prevê mecanismos de reparação quando a Justiça do Trabalho reconhece discriminação. A trabalhadora pode optar pela reintegração ao emprego com pagamento dos salários do período afastado ou receber indenização em dobro, além de eventual compensação por danos morais, conforme a Lei nº 9.029/1995, que proíbe práticas discriminatórias nas relações de trabalho.

Estudos sobre mercado de trabalho também apontam dificuldades enfrentadas por mães após o nascimento dos filhos. Pesquisa da Pluxee indica que 60% das mulheres relatam obstáculos profissionais associados à maternidade, incluindo dificuldades para negociar horários flexíveis, perda de oportunidades de promoção e discriminação em processos seletivos. Levantamento da Catho com mais de 2,4 mil participantes mostra que quase 40% das mães acreditam receber salários menores do que colegas homens ou mulheres sem filhos na mesma função.

Medidas como flexibilidade de jornada, auxílio-creche, programas de retorno ao trabalho e ampliação da licença parental para homens aparecem entre as iniciativas apontadas para enfrentar o impacto da maternidade na trajetória profissional das mulheres.

Com informações do G1

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CCJ do Senado amplia proteção para trabalhadores domésticos em situação análoga à escravidão

Proposta altera leis trabalhistas e de assistência social, prevê medidas protetivas inspiradas na Lei Maria da Penha e segue para votação no Senado com pedido de urgência

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal aprovou o Projeto de Lei 5.760/2023, que estabelece medidas de proteção, acolhimento e reinserção social para trabalhadores domésticos resgatados de condições análogas à escravidão. De autoria do deputado Reimont e relatado pelo senador Humberto Costa, o texto altera normas trabalhistas e de assistência social, prevê a aplicação de medidas protetivas semelhantes às da Lei Maria da Penha e poderá ser analisado diretamente pelo plenário do Senado após a aprovação de um requerimento de urgência.

Durante a análise da matéria, o relator apresentou parecer favorável e destacou a articulação entre políticas públicas de assistência social, trabalho e direitos humanos. A comissão aprovou o texto e acolheu um pedido de urgência, o que permite que a proposta avance diretamente para deliberação do Plenário do Senado.

A proposta altera a legislação do seguro-desemprego para assegurar seis parcelas do benefício a trabalhadores resgatados em situações análogas à escravidão. O texto também modifica regras da seguridade social para permitir o cruzamento de dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais com o objetivo de identificar empregadores com vínculos trabalhistas considerados suspeitos.

O projeto introduz ainda dispositivos na legislação voltada ao trabalho doméstico para permitir a aplicação de medidas protetivas de caráter urgente quando houver indícios de violência ou exploração. Essas medidas incluem o afastamento do agressor do domicílio ou local de trabalho, a proibição de contato com a vítima e a restrição de acesso ao trabalhador resgatado.

A proposta também prevê o encaminhamento das vítimas e de seus dependentes para programas de proteção e acolhimento, além da integração à rede de assistência social e psicossocial. O texto estabelece prioridade no atendimento em serviços públicos e determina a inclusão do trabalhador resgatado no Cadastro Único para Programas Sociais, mecanismo que facilita o acesso a políticas públicas.

Outro dispositivo autoriza auditores fiscais do trabalho a ingressarem em residências, com consentimento do empregador ou do trabalhador, sem necessidade de ordem judicial quando houver indícios de exploração laboral. A medida busca ampliar a capacidade de fiscalização em ambientes domésticos, onde historicamente ocorrem casos de trabalho análogo à escravidão.

O projeto também prevê articulação com entidades sindicais para fortalecer o acesso das vítimas à Justiça e estabelece prioridade no Programa Bolsa Família para trabalhadores domésticos resgatados. 

Com informações da Agência Senado

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